Esta semana um site noticioso da cidade postou uma matéria em que diz que funcionários efetivos desta Câmara Municipal estão sendo penalizados devido à redução de gratificação mensal, a qual recebiam há pouco mais de dois anos. Inicialmente esclarecemos que o número de efetivos são cinco, não seis, como dito no site. Esclarecemos, ainda, que a lei que criou tais gratificações data de 14 de maio de 2015, emendando a Lei 1.044, de 02 de janeiro de 2007, e cita expressamente que a gratificação é “a critério do Presidente”. Ao contrário do que a matéria do noticioso deixa transparecer, os funcionários efetivos recebiam 50% de gratificação, tendo sido reduzido para 25% com o intuito do controle e da boa obediência das Leis. Outrossim, citamos que todos os funcionários em cargo comissionado também tiveram suas gratificações reduzidas. Quanto aos subsídios dos vereadores esclarecemos que esta Câmara segue o disposto na emenda constitucional nº 25, de 2000, que deu nova redação ao artigo 29 da Constituição Federal, e cita em seu ítem b, do inciso VI: “em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais”. Os subsídios dos vereadores é fixado pela Lei Municipal número 1.339, de 29 de setembro de 2016. Nos colocamos à disposição de qualquer órgão de imprensa para esclarecer eventual questão atinente a esta Câmara de Vereadores, lembrando que o autor da dita matéria em momento algum nos procurou para que fosse dado o contraditório, dando vazão a um e-mail de destinatário desconhecido e, provavelmente, criado apenas para fazer a “denúncia”, uma vez que não responde aos e-mails enviados por este Poder Legislativo Municipal.
Livramento de Nossa Senhora, 21 de junho de 2018.
Aparecido Lima da Silva.
Presidente