Justiça bloqueia fundos eleitoral e partidário e autoriza uso para combater coronavírus
Foto: Reprodução
08 Abr 2020 - 09:29
Justiça bloqueia fundos eleitoral e partidário e autoriza uso para combater coronavírus

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou nesta terça-feira (7) o bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais). O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. “Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular. A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer. “A utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para medidas de combate ao coronavírus, no entendimento da AGU, é medida que demanda uma alteração legislativa, não cabendo a uma decisão judicial tal finalidade”, informou a AGU.

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