Prefeitura de Ituaçu contrata serviços de advocacia no valor de R$ 100 mil em plena pandemia de Covid-19
Foto: Divulgação
04 Mai 2020 - 21:55
  • Por Jornal da Chapada
  • Prefeitura de Ituaçu contrata serviços de advocacia no valor de R$ 100 mil em plena pandemia de Covid-19

    Um documento de ‘inexigibilidade de licitação’, emitido pela prefeitura de Ituaçu, no sul da Chapada Diamantina, no Diário Oficial da última quarta-feira (29), repercutiu nas redes sociais. Isso porque o documento trata da dispensa de licitação para a contratação de serviços técnicos para a prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica no valor de R$100 mil. O documento ainda destaca que a contratação se deve a “propositura de demanda judicial com vistas à suspensão temporária do pagamento da dívida do município com a União em razão da situação de pandemia da Covid-19 e dos diversos atos a ela relacionados”. Isto significa que o serviço serve para caso exista ação judicial de cobrança de dívidas por parte da União. Nas redes sociais, as reações foram negativas. “Infelizmente a população de Ituaçu esta entregue às traças. O prefeito faz o que quer, e ninguém faz nada. Os vereadores fazem vista grossa para o descaso da nossa cidade, onde eles só olham para o próprio umbigo, será porquê? Porque deram cheque em branco para o prefeito fazer o que quiser”, aponta um internauta indignado.

    Prefeitura de Ituaçu contrata serviços de advocacia no valor de R$ 100 mil em plena pandemia de Covid-19
    Foto: Divulgação

    Outro usuário de rede social ironiza: “Será que vai processar o vírus [Covid-19]? Ou vai instaurar um processo administrativo no vírus também?”. “Prefeito, explique onde você está investindo o dinheiro que recebeu para o combate à Covid-19. Pois o hospital não recebeu nada”, questiona outro internauta sobre verba para enfrentamento ao novo coronavírus. Na inexigibilidade, além da contratação, se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório. O documento justifica o uso da modalidade com base nos artigos 13 e 25 da Lei de Licitação, que considera serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas e que os serviços devem ser de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, respectivamente. A reportagem do Jornal da Chapada tentou contato com o prefeito do município, Adalberto Luz (PTB), mas até o fechamento da matéria não tinha conseguindo um número que atendesse.

    Comentários


    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



    Deixar Comentário