Livramento: Juiz nega tutela de urgência e Carlão continua inelegível
60 16/Jun/2020 - 11h55
Foto: Patrick Cassiano | Blog Regional

Livramento: Juiz nega tutela de urgência e Carlão continua inelegível

O ex-prefeito Carlos Roberto Souto Batista, o Carlão, começa a enfrentar dificuldades para manter seu nome como pré-candidato às eleições municipais de 2020. O Juiz da Vara Cível da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Dr. Gleison dos Santos Soares, indeferiu a Tutela Cautelar pleiteada nos autos da ação de nº 8000717-86.2020.8.05.0153 que passa a ser apensada aos autos principais de nº 800476-88.2015.8.05.0153. No pedido, Carlão tentava obter provimento liminar para sustar os efeitos do Decreto Legislativo 02/2013 que aprovou o parecer do TCM pela rejeição de suas contas públicas, lançando-o no rol dos fichas sujas. Entretanto, o Juiz entendeu não haver prova inequívoca de que exista a probabilidade do direito alegado neste momento processual. Destaco trecho da decisão: “23- Desse modo, não se vislumbra indícios satisfatórios de que o processo administrativo que imputou ao peticionante as penalidades previstas em lei não tenha observado os seus trâmites legais, restando ausente o fumus boni iuris”. Fumus boni iuris, jargão jurídico trazido do latim, significa “fumaça do bom direito”. Com a reforma processual passou a ser entendido também como “probabilidade do direito”. Em que pese sustentar abertamente aos seus simpatizantes que não existe óbice a uma possível candidatura, Carlão continua inelegível. Dessa decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


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