Divulgadas mudanças nas regras do Fies
Foto: Reprodução
16 Fev 2017 - 14:04
Divulgadas mudanças nas regras do Fies

O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição desta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU) portaria que altera normas que regulam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Dentre as mudanças, agora as empresas do setor poderão deduzir no cálculo dos encargos educacionais "deságios mínimos a partir do valor das mensalidades, semestralidades ou anuidades com desconto, conforme definição de portaria normativa do MEC a cada processo seletivo". Pela regulamentação anterior, a dedução nas mensalidades, semestralidades ou anuidades só alcançava descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, incluindo os concedidos em virtude de pagamento pontual. A portaria também define novos parâmetros para o valor dos encargos educacionais de acordo com o comprometimento da renda familiar do aluno. A tabela estabelece, por exemplo, que, no casos de alunos com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, o desembolso marginal é de 15% e o desembolso efetivo também de 15%. Para aquele estudante com renda de 1 a 1,5 salário, o valor marginal é de 38% e o efetivo de 26,50%. Para quem tem renda superior de 2,5 a 3 salários mínimos, o comprometimento marginal ficou em 72,50% e o efetivo em 43,75%.

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