Categoria: Aracatu

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  • 25 // Abr // 2024
  • 22h00

Ministério da Integração reconhece situação de emergência em Aracatu devido à estiagem

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, anunciou nesta quarta-feira (24) o reconhecimento da situação de emergência na cidade de Aracatu, em decorrência do período prolongado de estiagem. Com essa declaração, os municípios afetados têm a possibilidade de solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil. Essa solicitação é realizada por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia os planos de trabalho enviados, incluindo metas e valores solicitados, e após aprovação, é emitida uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com o montante a ser disponibilizado. Para capacitar e qualificar os agentes municipais e estaduais no uso efetivo do S2iD, a Defesa Civil Nacional oferece cursos a distância. Esses cursos visam habilitar os agentes de proteção e defesa civil em todas as esferas de governo, proporcionando um melhor gerenciamento das situações de emergência e desastres.

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  • 25 // Mar // 2024
  • 11h39

Tribunal de Contas dos Municípios acata pedido de reconsideração de ex-prefeito de Aracatu em processo de denúncia

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou o pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD), em relação ao processo de denúncia sobre irregularidades na contratação da empresa “Lopes Serviços Terceirizados”. No novo decisório, os conselheiros do TCM emitiram uma decisão de procedência parcial, considerando agora a efetiva prestação dos serviços previstos no contrato firmado em 2015, no valor de R$ 487.896,04, para "serviços de limpeza, asseio e conservação diária para os prédios e órgãos da Secretaria de Ação Social". O relator do caso, conselheiro Mário Negromonte, excluiu da decisão anterior a determinação de ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$ 226.525,68, assim como a representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Além disso, a multa anteriormente imposta no valor de R$ 20 mil foi retirada devido à sua prescrição. No entanto, a irregularidade relacionada ao aditivo contratual foi mantida, pois não foi comprovado que o edital previu reajuste de preços nem escolheu o “IGPM” como índice oficial de reajuste, além de não terem sido comprovados outros requisitos necessários para o reajuste. A irregularidade referente à ausência de prestação dos serviços foi retirada da decisão, pois os livros de ponto apresentados demonstraram que os empregados da empresa contratada trabalhavam regularmente na manutenção dos prédios públicos.