• Foto: Reprodução/Redes Sociais
  • 01 // Abr // 2025
  • 20h16

Ministério Público pede condenação de vereador por fake news em campanha eleitoral em Ituaçu

O Ministério Público Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, na Bahia, apresentou alegações finais no processo envolvendo o vereador Railan da Silva Oliveira, acusado de crimes previstos nos artigos 324, 327, inciso V, e 326-A do Código Eleitoral. O caso decorre de um episódio ocorrido em setembro de 2024, quando o parlamentar publicou um vídeo em seu perfil no Instagram (@railanoliveiravereador), acusando Manoel Martins Oliveira, servidor público e adversário político, de tentativa de atropelamento durante uma disputa eleitoral. De acordo com as investigações, Railan teria divulgado informações falsas com o objetivo de prejudicar a imagem pública de Manoel e impulsionar sua própria campanha. As imagens capturadas por câmeras de segurança no local do suposto incidente contradizem as alegações do vereador e mostram que não houve qualquer tentativa de atropelamento. Testemunhas confirmaram que Manoel apenas acionou a buzina para alertar Railan, que atravessava a rua distraído. Além disso, o Ministério Público destacou que Railan registrou um boletim de ocorrência imputando falsamente a prática do crime ao adversário político. Em depoimento policial e judicial, o acusado admitiu ter publicado o vídeo e registrado a ocorrência, mas alterou sua versão dos fatos durante o processo, reduzindo a acusação inicial à alegação de intimidação pela buzina. A promotoria argumenta que a conduta do réu configura calúnia eleitoral e falsa comunicação de crime com fins eleitorais. O vídeo divulgado por Railan foi amplamente compartilhado nas redes sociais e grupos de WhatsApp, evidenciando o uso da propaganda negativa como estratégia política. A motivação eleitoral foi reforçada pela frase inicial do vídeo: "Olha só como está a política em Ituaçu." Caso seja condenado, Railan poderá perder seu mandato automaticamente devido à suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. A decisão será comunicada à Mesa Diretora da Câmara Municipal para formalizar a extinção do mandato conforme determina a Lei Orgânica do Município. O Ministério Público pediu a procedência da denúncia e reforçou que a perda do mandato é efeito automático da condenação penal transitada em julgado, não dependendo de deliberação da Câmara Municipal. O caso segue aguardando decisão judicial. Clique aqui e veja o documento.



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