Um morador de Livramento de Nossa Senhora, de 38 anos, foi preso de forma injusta, na manhã de quinta-feira (22), por força de um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal da Comarca de Macaúbas, no sudoeste baiano. Ele é acusado de envolvimento em um furto qualificado ocorrido em Ibipitanga, mas a defesa afirma que houve um grave equívoco na investigação. Segundo os advogados do acusado, ele foi confundido com o verdadeiro autor do crime devido a uma semelhança física superficial. No entanto, na data e horário do furto, ele estava em uma academia em Livramento, conforme demonstrado por testemunhas, imagens de câmeras de segurança e registros de presença.
Ainda de acordo com a defesa, assim que tomou conhecimento das acusações pelas redes sociais, o morador compareceu espontaneamente à delegacia, onde registrou um boletim de ocorrência e apresentou provas de sua inocência. Apesar da colaboração com as autoridades e do fornecimento dos álibis, a prisão preventiva foi decretada sem uma análise criteriosa dos elementos apresentados, segundo os advogados. “O nosso cliente sempre esteve à disposição da Justiça, colaborou com todas as etapas da investigação e nunca se furtou a prestar esclarecimentos”, declarou um dos defensores. Eles argumentam que o caso reflete um problema estrutural no sistema penal brasileiro, que permite prisões injustas por falhas investigativas, reconhecimentos errôneos e falta de verificação das provas de defesa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não se pode decretar prisão preventiva apenas por ausência momentânea do acusado ou com base em reconhecimento visual superficial, sendo necessário haver elementos concretos que justifiquem a medida. A defesa pede que a Justiça reavalie urgentemente a prisão à luz das evidências apresentadas, revogando a medida para que o acusado responda em liberdade. "A prisão de um inocente é uma violação inaceitável de direitos fundamentais e abala a confiança da sociedade no sistema de Justiça", conclui a nota dos advogados.
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