A Justiça da Bahia concedeu liminar favorável ao Município de Livramento de Nossa Senhora, autorizando a instalação de quatro barracas na Praça Dom Hélio Paschoal durante as comemorações da festa da Padroeira, entre os dias 6 e 15 de agosto. A decisão foi proferida na noite de segunda-feira (5), durante o plantão judiciário, após o município impetrar um mandado de segurança contra determinação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que exigia a retirada imediata das estruturas. Segundo o processo, o MP havia dado prazo de seis horas para que as barracas fossem removidas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, com base em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2015. No entanto, a juíza plantonista Francisca Cristiane Simões Veras entendeu que o TAC se refere a "festividades públicas", enquanto a festa da Padroeira tem caráter religioso e privado, organizada pela Igreja Católica.
A magistrada destacou que a instalação das barracas foi autorizada pelo município, com restrições como a proibição da venda de bebidas alcoólicas, uso de vasilhames de vidro e obstrução de vias ou calçadas. O funcionamento será apenas à noite, das 19h às 22h. A decisão ainda reconheceu o interesse público na realização da festa, considerada uma tradição centenária da cidade e apoiada por autoridades e pela comunidade local. Segundo a juíza, a suspensão da autorização traria prejuízos irreparáveis à população. Além de manter a autorização municipal, a decisão suspende a aplicação da multa imposta pelo MP e determina a notificação do órgão para prestar esclarecimentos em até dez dias.
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