A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (12) a pena do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, no julgamento da Trama Golpista. Por unanimidade, os ministros fixaram a punição em dois anos de prisão, em regime aberto. Embora tenha sido condenado pelos cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Cid obteve redução significativa da pena em razão do acordo de delação premiada.
No acordo, o militar revelou detalhes de reuniões, planos e documentos que, segundo o STF, comprovaram a articulação de Bolsonaro e de auxiliares para tentar impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as declarações foram confirmadas por mensagens, registros e minutas apreendidas pela Polícia Federal. Mauro Cid foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. As penas previstas para cada um desses crimes, somadas, poderiam ultrapassar 30 anos de prisão. No entanto, a colaboração com a Justiça reduziu a condenação para 2 anos, em regime aberto.
A decisão reforça a linha adotada pelo STF de responsabilizar os envolvidos nos atos antidemocráticos e ao mesmo tempo valorizar as informações obtidas em colaborações premiadas para a elucidação da trama.
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