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  • 21 // Nov // 2017
  • 09h14

Conheça os 52 municípios da Bahia em que o recadastramento biométrico é obrigatório para as próximas eleições

O Tribunal Eleitoral Regional da Bahia (TRE-BA) informou quais são as 52 cidades da Bahia (listadas abaixo) que estão em processo obrigatório de recadastramento biométrico com prazo até 31 de janeiro de 2018. Os demais municípios, não citados na lista que segue, não têm necessidade do recadastramento para as próximas eleições – em outubro de 2018.

Confira a lista dos municípios onde é obrigatório o Recadastramento Biométrico:

ANTÔNIO CARDOSO

APUAREMA

ARACATU

BANZAÊ

BARREIRAS

BRUMADO

CAEM

CAIRU

CAMAÇARI

CANDIBA

CORONEL JOÃO SÁ

CRUZ DAS ALMAS

EUNÁPOLIS

FEIRA DE SANTANA

GUANAMBI

HELIÓPOLIS

IBIRAPITANGA

IBITIARA

ILHÉUS

IPECAETÁ

IPIRÁ

IRECÊ

ITAGIMIRIM

ITAPARICA

ITAPEBI

JACOBINA

JEQUIÉ

JUAZEIRO

LAFAIETE COUTINHO

MALHADA DE PEDRAS

MANOEL VITORINO

MIRANGABA

MUNIZ FERREIRA

NOVO HORIZONTE

OUROLÂNDIA

PORTO SEGURO

PINTADAS

PRESIDENTE DUTRA

RIBEIRA DO POMBAL

SEABRA

SALVADOR

SANTA CRUZ CABRÁLIA

SANTO ESTEVÃO

SÃO GABRIEL

SAPEAÇU

SERROLÂNDIA

TUCANO

UMBURANAS

UBATÃ

VALENÇA

VERA CRUZ

VITÓRIA DA CONQUISTA

O Recadastramento Biométrico: Nesses municípios onde o recadastramento é obrigatório para 2018, o prazo vai até 31 de janeiro de 2018, sendo que os municípios de Muniz Ferreira, Coronel João Sá, Ubatã e Ibirapitanga têm prazo estendido para 31 de julho de 2018. O recadastramento deve ser feito na Zona Eleitoral onde o eleitor vota ou para a qual pretenda transferir (se a respectiva Zona estiver no processo de recadastramento).

O método é automático e de reconhecimento individual. O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, fotografia e assinatura digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. O recadastramento serve ainda para atualizar o cadastro de eleitores.

Documentos: Para fazer o recadastramento, o eleitor precisa apresentar a original de um documento oficial original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Antes de comparecer ao cartório, conforme o TRE-BA, é necessário que o eleitor consulte a existência de débitos com a Justiça Eleitoral, no site do órgão. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do site do TRE (http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/recadastramento-biometrico/recadastramento-biometrico) ou pelo telefone: (71) 3373-7000.