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  • 21 // Nov // 2017
  • 12h48

Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito que passam a valer nesta terça (21)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  promoveu mudanças em certidões de nascimento, casamento e óbito, e as mudanças  passam a valer  a partir desta terça-feira (21). Entre outras alterações,  há a possibilidade de incluir os nomes dos pais socioafetivos. Em todas as certidões o número do CPF passa a ser obrigatório. A intenção é que o documento se torne o número de identidade civil único. Além disso, as mudanças permitem que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto. Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz.