• Foto: Patrick Cassiano | Blog Regional
  • 09 // Set // 2020
  • 16h22

Justiça Eleitoral condena Folha Regional por divulgação de pesquisa eleitoral ilegal que apontava vantagem para Carlão

O Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Dr. Gleison Soares, proferiu sentença no dia de hoje, 09/09/2020, nos autos da Representação Eleitoral nº 0600064-34.2020.6.05.0101, condenando a Folha Regional ao pagamento da multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais). A referida sentença confirma a decisão liminar que havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa do Folha Regional registrada sob o nº BA-04954/2020. O Juiz Eleitoral assinalou diversas ilegalidades cometidas que levaram a pesquisa ser considerada como não registrada. Na parte final da sentença o Juiz Eleitoral de Livramento assim concluiu: “60- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente representação eleitoral para: 60.1- Confirmando a decisão de ID 3759919, DETERMINAR à primeira ré, EMPRESA FOLHA REGIONAL LTDA – ME, que tão logo intimada desta sentença, SUSPENDA, de imediato, a divulgação da referida pesquisa eleitoral por qualquer que seja o meio empregado, caso ainda não tenha suspendido, bem como ABSTENHA-SE de promover nova divulgação, relativa à mesma pesquisa eleitoral, em qualquer meio, especialmente na rede mundial de computadores, mantendo-se as penas penalidades estabelecidas na referida decisão; 60.2- CONDENAR a primeira representada, EMPRESA FOLHA REGIONAL LTDA – ME, ao pagamento da multa prevista no caput do art. 17 da Resolução TSE n. 23.600/2019, em seu patamar mínimo de R$53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), a qual deverá ser atualizada e corrigida monetariamente quando do seu efetivo pagamento”. Conforme apurado por este Blog em consulta processual, a Folha Regional já tem contra si a suspensão de três pesquisas eleitorais. Além desta aqui citada, outras duas das cidades vizinhas de Rio de Contas, nº 0600062-34.2020.6.05.0101, e Jussiape, nº 0600067-56.2020.6.05.0101, também foram suspensas em razão de ilegalidades. (Veja aqui).