• Foto: Patrick Cassiano/Blog Regional
  • 05 // Abr // 2021
  • 09h48

Bahia retoma atividades não essenciais a partir de hoje (05); veja o que pode e não pode funcionar

Começa hoje (05), em toda a Bahia, a retomada das atividades comerciais que estavam paralisadas devido às medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. O toque de recolher no estado passará a ser das 20h às 05h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências. Restaurantes, bares e semelhantes deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, entretanto, a entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h. De acordo com o decreto publicado no domingo (04) pelo governo do estado, a ocupação dos estabelecimentos ser limitada ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local. Não é permitida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril. A medida é válida para todo o estado. Saiba o que pode e não pode funcionar:

Funciona de segunda a sexta:

Atividades da construção civil (7h às 16h), clínicas de estética (7h às 15h), indústria (7h às 15h), funcionalismo público não essencial (9h às 16h), escritórios administrativos, contabilidades, consultoria e similares (10h às 17h), escritórios de advocacia (10h às 17h) e autoescolas (10h às 19h).

Funciona de terça a sábado 

Comércio de rua (de 10h às 18h, sendo que aos sábados esses estabelecimentos estarão livres para abrir qualquer horário. Fechamento permanece o mesmo, às 18h), shoppings centers, centros comerciais e semelhantes (de 10h às 18h, sendo que os prestadores de serviços localizados nesses locais devem obedecer ao horário dos centros de compras), barbearias, salões de beleza e similares (10h às 18h).

Funciona de quarta a domingo:

Restaurantes e bares (das 10h às 18h),  permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h. Os estabelecimentos instalados em shoppings devem obedecer ao fechamento dos centros de compras, que é às 18h, exceto quando houver entrada independente, que, aí sim, ficará sob o regime do próprio setor. As lanchonetes poderão abrir de 7h às 15h. 

Ônibus

Das 5h às 20h30, até 12 de abril.

Transporte aquaviário

A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril. A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 05 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.

Venda de bebidas alcóolicas 

Permanece proibida no final de semana de 9 a 12 de abril. Nos dias de semana,  a compra é permitida.

Continuam fechados:

Centros culturais, museus e galerias de arte, clubes sociais, recreativos e esportivos, cinemas, teatros, espaços de eventos sociais (casamento, aniversário, bodas, formatura e similares), espaços de eventos infantis, parques de diversão e parques temáticos, campos e quadras públicas, centro e espaços de convenções, praias e parques.

Continuam proibidos

Atividades esportivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações; Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril. O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.