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Justiça do Trabalho condena INB a pagar R$ 15 milhões por danos coletivos em Caetité
CAETITé 17/Jan/2026 - 16h13
Foto: Reprodução / INB

Justiça do Trabalho condena INB a pagar R$ 15 milhões por danos coletivos em Caetité

A Vara do Trabalho de Guanambi, no sudoeste da Bahia, condenou a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) ao pagamento de R$ 15 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença é resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião, após a constatação de irregularidades na unidade da empresa localizada em Caetité. De acordo com o MPT, inspeções técnicas realizadas no complexo industrial, com apoio de outros órgãos fiscalizadores, apontaram um cenário considerado crítico. Entre as irregularidades identificadas estão vazamentos de material radioativo, ausência ou inadequação de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a exposição contínua de trabalhadores a agentes químicos perigosos, colocando em risco a saúde física e psicológica dos empregados. Além da indenização coletiva, a ação solicitou medidas de reparação direta às vítimas, como o custeio integral de tratamentos médicos e psicológicos, fornecimento de medicamentos, pagamento de indenizações individuais por danos morais e materiais e a concessão de pensões mensais a dependentes de trabalhadores que morreram em decorrência da exposição ocupacional. Ao julgar o processo, a juíza Nara Duarte Barroso Chaves acolheu os argumentos e determinou que a INB realize exames médicos em ex-empregados e trabalhadores terceirizados que atuaram na planta de Caetité. A magistrada também estabeleceu que a empresa deverá indenizar e arcar com despesas e pensões de funcionários que comprovarem doenças relacionadas às atividades exercidas. Na decisão, a juíza destacou que a INB descumpriu normas básicas de segurança do trabalho e expôs seus empregados a riscos elevados, ressaltando que é dever da empresa garantir um ambiente laboral regular, seguro e em conformidade com a legislação vigente. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Supremo garante apoio financeiro a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
BRASIL 18/Dez/2025 - 09h00
Foto: Blog Regional

Supremo garante apoio financeiro a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, validar as regras da Lei Maria da Penha que asseguram benefícios previdenciários ou assistenciais a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho. A decisão foi publicada nesta terça-feira, dia 16. Com o entendimento da Corte, fica assegurada a manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses, período destinado à recuperação física e psicológica decorrente da violência sofrida. Durante esse afastamento, o tribunal reconheceu o direito ao recebimento de benefício, de acordo com a situação da mulher junto à seguridade social. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas formais, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador. Após esse prazo, o pagamento passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social. Nos casos em que a mulher contribui para o INSS, mas não mantém vínculo empregatício, o benefício será pago integralmente pelo instituto. Já as mulheres que não possuem vínculo com o INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada, desde que seja comprovada judicialmente a ausência de meios para garantir a própria subsistência. A decisão também estabelece que a solicitação do benefício deve ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, a Justiça Federal será competente para julgar ações que busquem o ressarcimento, por parte dos agressores, dos valores pagos pelo INSS às vítimas.

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