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Na sessão desta terça-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parcialmente uma denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano, por irregularidades na contratação de empresa responsável pelos serviços de limpeza urbana e conservação no exercício de 2017. A relatoria do processo ficou a cargo da conselheira Aline Peixoto, que, ao analisar o caso, considerou que as falhas identificadas tiveram baixa relevância. Com isso, foi aplicada penalidade de advertência ao ex-gestor. De acordo com o tribunal, o processo licitatório seguiu, de forma geral, as exigências legais. No entanto, foi constatada a ausência de designação formal de um fiscal de contrato, o que comprometeu o acompanhamento da execução dos serviços. Também foram identificadas falhas administrativas relacionadas ao controle e à fiscalização interna do município. Diante disso, o TCM-BA emitiu recomendações para correção dos procedimentos, com o objetivo de evitar a repetição de irregularidades em futuras contratações. Ainda cabe recurso da decisão.
A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado após denúncias de supostas irregularidades no Carnaval de 2025 em Rio de Contas. O processo foi movido pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, o Bado, contra o prefeito Célio Evangelista da Silva, o servidor municipal Amarildo Nunes de Souza e a secretária municipal de Finanças, Carla Patrícia Araújo Bonfim. Na representação, o vereador apontou possíveis falhas como arrecadação informal de valores junto a ambulantes, inclusão de pessoas na folha de pagamento sem vínculo funcional, confecção posterior de recibos para justificar despesas, contratações sem processo administrativo regular e eventual promoção pessoal do prefeito durante a festa. Segundo o parlamentar, o cantor Pedro Silva de Souza teria recebido nove mil reais em lançamento único na folha municipal, sem comprovação de vínculo ou serviço prestado. Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu que os fatos relatados exigem apuração detalhada, por envolverem recursos públicos e possíveis irregularidades administrativas. No entanto, destacou que as situações narradas se referem a um evento já encerrado e não apresentam sinais de continuidade ou risco imediato ao erário que justifiquem a adoção de medida urgente. A conselheira ressaltou que as questões levantadas serão examinadas no julgamento de mérito, após a formação do contraditório. Também foi registrado no processo que parte dos fatos já está sob apuração do Ministério Público da Bahia.
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