Juiz anula transferência de servidora em Rio de Contas por suspeita de perseguição política
O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo, da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, concedeu Mandado de Segurança e anulou a Portaria nº 30/2025, que determinava a remoção da servidora pública Inoã Paixão Abreu do Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira, em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. A decisão foi publicada na última quarta-feira (14) e atende ao pedido da própria servidora. Inoã alegou que foi alvo de perseguição política por parte do prefeito Célio Evangelista (PSD), autor da medida. Efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais desde 2015, a servidora sempre esteve lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo suas funções no PSF da comunidade de Marcolino Moura. Ela afirmou que a remoção teria sido motivada por seu apoio a uma candidata de oposição nas eleições municipais de 2024 e que o ato administrativo carecia de justificativa técnica ou de interesse público. A Prefeitura, em sua defesa, sustentou que a transferência foi respaldada no artigo 62 da Lei Municipal nº 12/1994, sendo um ato discricionário com base na necessidade do serviço público. Entretanto, ao analisar o caso, o magistrado destacou a ausência de motivação específica e de evidências concretas que justificassem a remoção como medida necessária ao interesse público. “Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, formam um quadro probatório suficiente para demonstrar que o ato administrativo, embora formalmente legal, desviou-se de sua finalidade pública para atender a interesses particulares, caracterizando assim abuso de poder”, escreveu o juiz na sentença. Com a decisão judicial, Inoã Paixão Abreu deverá ser reintegrada de forma definitiva ao seu posto original no PSF de Marcolino Moura. A sentença reforça o entendimento de que atos administrativos, ainda que legais na forma, devem obedecer aos princípios da finalidade pública, impessoalidade e motivação.