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Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina nesta sexta
BRASIL 18/Mar/2026 - 00h00
Foto: Blog Regional

Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina nesta sexta

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social têm até esta sexta-feira (20) para contestar descontos associativos não autorizados nos benefícios previdenciários. O procedimento é necessário para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Quem não fizer a contestação dentro do prazo pode ficar fora da possibilidade de receber os valores pela via administrativa. Segundo dados oficiais, cerca de 6,38 milhões de beneficiários já contestaram as cobranças. Desse total, aproximadamente 4,3 milhões aderiram ao acordo, e cerca de R$ 2,95 bilhões já foram devolvidos. Ainda há mais de 758 mil segurados aptos a entrar na negociação. Para ter direito à devolução dos descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025, o beneficiário precisa primeiro contestar a cobrança. A verificação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar resposta. Caso não haja retorno ou sejam identificadas irregularidades, como divergência de assinatura, o sistema libera a opção para adesão ao acordo. Depois da adesão, os valores corrigidos são pagos em até três dias úteis.

Supremo garante apoio financeiro a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
BRASIL 18/Dez/2025 - 09h00
Foto: Blog Regional

Supremo garante apoio financeiro a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, validar as regras da Lei Maria da Penha que asseguram benefícios previdenciários ou assistenciais a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho. A decisão foi publicada nesta terça-feira, dia 16. Com o entendimento da Corte, fica assegurada a manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses, período destinado à recuperação física e psicológica decorrente da violência sofrida. Durante esse afastamento, o tribunal reconheceu o direito ao recebimento de benefício, de acordo com a situação da mulher junto à seguridade social. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas formais, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador. Após esse prazo, o pagamento passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social. Nos casos em que a mulher contribui para o INSS, mas não mantém vínculo empregatício, o benefício será pago integralmente pelo instituto. Já as mulheres que não possuem vínculo com o INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada, desde que seja comprovada judicialmente a ausência de meios para garantir a própria subsistência. A decisão também estabelece que a solicitação do benefício deve ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, a Justiça Federal será competente para julgar ações que busquem o ressarcimento, por parte dos agressores, dos valores pagos pelo INSS às vítimas.

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