Essa tag tem 1 post encontrado
O Banco Bradesco foi condenado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 10 mil a cada funcionário de uma agência localizada em Eunápolis, no sul da Bahia. A decisão, unânime, confirma a sentença anterior e foi tomada após recurso apresentado pela instituição financeira. Entre os dias 12 e 18 de março de 2020, os vigilantes da segurança privada realizaram uma greve estadual, mas o banco manteve o funcionamento interno da agência mesmo sem a presença dos profissionais responsáveis pela segurança.
De acordo com o Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia, autor da ação, a decisão do Bradesco expôs os empregados a risco de segurança, já que as atividades foram mantidas sem a devida proteção. O banco alegou que a unidade funcionou apenas em regime interno, sem atendimento ao público, e questionou a legitimidade do sindicato para mover a ação coletiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) já havia reconhecido o direito à indenização, e o entendimento foi mantido pelo TST. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que os sindicatos possuem legitimidade para defender os direitos da categoria, mesmo sem apresentar a lista nominal dos empregados atingidos.
O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.
Usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.

