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O Superior Tribunal de Justiça negou pedido da defesa do jornalista Marcelo Castro para revogar medidas cautelares aplicadas no curso de ação penal que tramita em Salvador. A decisão foi proferida pela ministra Marluce Caldas. O comunicador é réu na Vara de Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro da capital baiana. Conforme a acusação, ele teria participado de um esquema que arrecadava recursos por meio de transferências via Pix sob a alegação de ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade, mas os valores não chegariam aos beneficiários apresentados nas reportagens. As campanhas de arrecadação eram exibidas durante o programa Balanço Geral Bahia, transmitido pela TV Record Itapoan. Segundo o Ministério Público, as chaves Pix divulgadas não pertenciam às vítimas, mas a integrantes do grupo investigado. Ao receber a denúncia, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou medidas alternativas à prisão preventiva, como a proibição de sair do país sem autorização judicial, a restrição de ausência prolongada da comarca e a vedação de contato com as vítimas. Na decisão datada de 13 de fevereiro, a ministra entendeu que as medidas são proporcionais à gravidade das acusações e necessárias para assegurar o regular andamento do processo. Para o STJ, não houve ilegalidade, uma vez que não foi decretada prisão preventiva. Atualmente, Marcelo Castro apresenta o programa Alô Juca, exibido pela TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia.
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