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O ex-prefeito de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado por atos de improbidade administrativa relacionados a desvios de verbas públicas ocorridos entre os anos de 2002 e 2003, período em que esteve à frente da administração municipal. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (20) pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Segundo a decisão judicial, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa superior a R$ 1,5 milhão, além da perda dos direitos políticos pelo período de oito anos. Carlos Alberto da Silva Lopes morreu em dezembro do ano passado, durante o andamento do processo. De acordo com o Ministério Público, apesar do falecimento do ex-prefeito extinguir sanções de caráter pessoal, como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, permanece válida a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos. Ainda conforme o órgão, os efeitos patrimoniais da condenação poderão atingir os bens deixados pelo ex-gestor, respeitando os limites da herança e eventual existência de espólio a ser partilhado entre herdeiros. As investigações conduzidas pelo Ministério Público apontaram a existência de um esquema fraudulento envolvendo o uso de “notas fiscais clonadas” para dar aparência de legalidade a pagamentos relacionados à suposta compra de medicamentos, materiais hospitalares e materiais elétricos. O MP-BA informou que diversas empresas envolvidas negaram ter fornecido produtos ao município e apresentaram documentos comprovando adulterações nas notas fiscais encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo as apurações, documentos originais de baixo valor teriam sido alterados para justificar pagamentos elevados pela administração municipal. Em um dos casos citados pela investigação, uma nota fiscal apresentada pela prefeitura com valor próximo de R$ 15 mil correspondia originalmente a uma venda de apenas R$ 13,80 destinada a outro cliente. As apurações também identificaram suposta falsificação de identidade visual em documentos atribuídos a empresas e a realização de licitações simuladas com o objetivo de encobrir os desvios de recursos públicos durante a gestão municipal.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira (8) um pedido de revisão criminal no Supremo Tribunal Federal para tentar anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão no processo relacionado à suposta trama golpista. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil. Segundo os advogados, a condenação deve ser revista por suposto “erro judiciário”. Na petição apresentada ao STF, a defesa afirma que houve falhas graves durante a condução do processo. No ano passado, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Conforme o regimento interno da Corte, o pedido de revisão criminal deverá ser analisado pela Segunda Turma, composta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. No recurso, os advogados contestam a tramitação do processo e sustentam que, por ocupar a condição de ex-presidente da República, Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma. A defesa também questiona a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, alegando que o acordo não teria ocorrido de forma voluntária e, por isso, deveria ser anulado. Outro ponto levantado é a suposta falta de acesso integral às provas reunidas durante a investigação. No mérito, os advogados afirmam que não há provas que apontem participação direta de Bolsonaro nos atos de 8 de janeiro de 2023 ou na liderança de um plano de golpe de Estado. Bolsonaro foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado. Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar por razões de saúde.
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro prendeu, na noite desta terça-feira (3), o ator José Dumont, de 75 anos, em cumprimento a mandado de prisão decorrente de condenação por abuso contra vulnerável. A captura ocorreu após trabalho de monitoramento e levantamento de informações realizado pelos agentes. O artista foi localizado em sua residência, no bairro do Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, e conduzido à delegacia para os procedimentos legais. O caso que resultou na condenação teve início em 2022. Na ocasião, investigações apontaram que o ator levou para seu apartamento um menino de 11 anos, filho de uma vendedora ambulante que trabalhava nas proximidades do prédio. Moradores teriam percebido a movimentação e acionado as autoridades. Segundo as apurações, o garoto já teria frequentado o imóvel em outras oportunidades. A decisão judicial fixou pena definitiva de nove anos e quatro meses de reclusão, após sentença transitada em julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com a ordem judicial expedida, a polícia realizou o cumprimento do mandado de prisão. Após os trâmites legais, o condenado deverá ser encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
O município de Piatã, na Chapada Diamantina, foi condenado pela Justiça após falhas na prestação de serviços de saúde que resultaram na morte de uma paciente atendida no Hospital Dr. Hélio Macedo Araújo. O caso ocorreu na gestão do prefeito Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD). Com sentença definitiva, o processo entrou na fase de execução judicial. O valor total da condenação ultrapassa R$ 1,6 milhão. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Terceira Câmara Cível, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância e ampliou o valor das indenizações. A vítima, Elisangela Rosa de Oliveira, de 20 anos, morreu na quinta-feira (20/02/2020), após complicações decorrentes de procedimento cirúrgico obstétrico realizado no hospital municipal. Ela havia dado à luz no mesmo dia. De acordo com os autos, após agravamento do quadro clínico, foi determinada a transferência da paciente para uma unidade de maior complexidade em Seabra. A remoção, porém, ocorreu sem UTI móvel e sem suporte contínuo de oxigenação, o que, segundo entendimento da Justiça, contribuiu para a piora do estado de saúde durante o deslocamento. Na decisão, os desembargadores apontaram deficiência grave na assistência médica e na logística de transferência hospitalar, fatores considerados determinantes para o desfecho. Entre as obrigações impostas ao município estão a implantação de pensão mensal ao filho da vítima, pagamento de indenizações por danos morais aos familiares, quitação de valores retroativos acumulados e pagamento de multas por descumprimentos anteriores. A atual fase do processo busca assegurar o cumprimento integral da sentença e o pagamento das obrigações financeiras estabelecidas.
O ex-policial militar George Tarick Vasconcelos de Oliveira foi condenado a 16 anos e 7 meses de prisão em regime fechado pela morte de Matheus Silva Cruz, de 19 anos. O crime ocorreu em fevereiro de 2022, quando o então militar invadiu uma delegacia em Camocim e executou o jovem com vários disparos. O julgamento começou na segunda-feira (24) e terminou na madrugada desta terça (25). A condenação foi por homicídio triplamente qualificado, envolvendo motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que impediu a vítima de se defender. Segundo as investigações, a morte ocorreu após uma discussão entre os dois durante uma festa. O ex-policial estava de folga, mas ainda integrava a corporação na época. Câmeras de segurança registraram a perseguição que começou no estacionamento de uma boate e seguiu pelas ruas até o momento em que Matheus foi imobilizado e colocado em uma viatura. Ele foi levado para a delegacia, onde foi morto com mais de dez tiros. Matheus trabalhava no pet shop do pai e não tinha antecedentes criminais. George Tarick foi demitido da Polícia Militar do Ceará em 2023, decisão publicada no Diário Oficial em 1º de dezembro daquele ano. A Controladoria Geral de Disciplina investigou 11 policiais que estavam de serviço na noite do crime. Oito foram absolvidos e três receberam punição administrativa de cinco dias de permanência disciplinar no quartel.
O Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (25) o início da execução da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses no processo que apurou a tentativa de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que ordenou que o ex-presidente permaneça na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde já estava detido preventivamente desde sábado (22). Bolsonaro recebeu condenação em regime inicial fechado por chefiar uma estrutura que, segundo o STF, atuou para desestabilizar o processo democrático e promover ações voltadas à ruptura institucional. A Primeira Turma havia concluído o julgamento em setembro, e a defesa não apresentou novos recursos dentro do prazo estabelecido. O ministro registrou que não existe possibilidade legal de apresentação de embargos infringentes, já que esse tipo de recurso só seria admitido se ao menos dois ministros tivessem votado pela absolvição. No julgamento, apenas o ministro Luiz Fux divergiu parcialmente para absolver o ex-presidente. A decisão desta terça também ativou o cumprimento das penas dos demais condenados considerados parte central da tentativa de golpe. Foram expedidas ordens de prisão para: Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que está nos Estados Unidos e teve mandado internacional expedido; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, que será levado para unidade militar em Brasília; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, que deverá cumprir pena na penitenciária da Papuda; Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI, preso no Comando Militar do Planalto; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, também entregue ao Comando Militar do Planalto; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, já preso desde 2024 e encaminhado para a 1ª Divisão do Exército no Rio de Janeiro. O único dos condenados que não terá regime fechado é o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou delação premiada e cumprirá dois anos em regime aberto. Com o início da execução penal, Bolsonaro passa oficialmente a cumprir a sentença imposta pela Corte. A defesa ainda pode tentar medidas extraordinárias, mas o STF considera encerrada a fase recursal.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou nenhum novo recurso ao Supremo Tribunal Federal dentro do prazo que se encerrou às 23h59 desta segunda-feira (24). O embargos de declaração poderiam representar a última tentativa da equipe jurídica de questionar a condenação referente à acusação de tentativa de golpe de Estado. Pela jurisprudência do tribunal e por decisões anteriores do ministro Alexandre de Moraes, um segundo pedido de embargos tende a ser considerado apenas uma medida de caráter protelatório, sem expectativa de alteração da decisão. Mesmo assim, não houve movimentação da defesa até o fim do prazo estabelecido. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. No sábado (22), ele foi detido pela Polícia Federal, por ordem de Moraes, após a adulteração da tornozeleira eletrônica com uso de um ferro de solda e pela mobilização de uma vigília em frente à residência do ex-presidente, convocada pelo senador Flávio Bolsonaro.
A tentativa de reverter a condenação de Jair Bolsonaro (PL) por liderar a articulação golpista que resultou nos ataques de 8 de janeiro será analisada novamente no Supremo Tribunal Federal. O ministro Dias Toffoli encaminhou para a Segunda Turma o agravo regimental interposto após a rejeição de um habeas corpus apresentado por uma cidadã que não integra a equipe jurídica do ex-presidente. O julgamento está previsto para ocorrer no plenário virtual entre os dias 5 e 15 de dezembro. O pedido inicial foi protocolado por uma autora que não possui vínculo com a defesa de Bolsonaro. Ela sustentou que o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento da Primeira Turma indicaria suposta incompetência do juízo responsável pela condenação e caracterizaria uma situação que, segundo sua argumentação, deveria justificar a anulação do processo. Toffoli negou o habeas corpus na segunda-feira (17), observando que pedidos paralelos podem interferir nas estratégias adotadas pelos advogados do ex-presidente. Após a negativa, a autora recorreu, o que levou o caso à Segunda Turma. O colegiado que analisará o agravo é formado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Caberá ao grupo decidir se o pleito terá continuidade ou será arquivado. Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.