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O Ministério Público da Bahia recomendou a suspensão imediata de um contrato no valor de R$ 800 mil firmado pela Prefeitura de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado, para a apresentação do cantor Natanzinho Lima durante a 40ª Vaquejada do município. De acordo com o órgão, o valor contratado está acima dos parâmetros de razoabilidade estabelecidos em nota técnica conjunta com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. O levantamento aponta que a média de contratações do artista por municípios baianos em 2025 foi de R$ 604 mil, o que, corrigido pelo IPCA, corresponderia a R$ 624 mil em 2026. O valor acordado pela prefeitura supera esse patamar em cerca de 28%. Segundo o Ministério Público, por se tratar de uma despesa de alta materialidade, é necessária a comprovação detalhada da economicidade e da conveniência do gasto para os cofres públicos. A recomendação estabelece que a administração municipal apresente justificativas técnicas que sustentem o valor contratado. A prefeitura tem o prazo de 10 dias úteis para informar se acatará a recomendação e encaminhar documentos como o processo de inexigibilidade de licitação, pareceres técnicos e relatórios que comprovem a situação financeira do município. Também deve demonstrar que o pagamento não compromete áreas essenciais, como saúde e educação, além de declarar a regularidade no pagamento de servidores. O Ministério Público advertiu que a ausência de resposta ou a recusa sem justificativa pode resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ações por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.
Na sessão desta terça-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parcialmente uma denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano, por irregularidades na contratação de empresa responsável pelos serviços de limpeza urbana e conservação no exercício de 2017. A relatoria do processo ficou a cargo da conselheira Aline Peixoto, que, ao analisar o caso, considerou que as falhas identificadas tiveram baixa relevância. Com isso, foi aplicada penalidade de advertência ao ex-gestor. De acordo com o tribunal, o processo licitatório seguiu, de forma geral, as exigências legais. No entanto, foi constatada a ausência de designação formal de um fiscal de contrato, o que comprometeu o acompanhamento da execução dos serviços. Também foram identificadas falhas administrativas relacionadas ao controle e à fiscalização interna do município. Diante disso, o TCM-BA emitiu recomendações para correção dos procedimentos, com o objetivo de evitar a repetição de irregularidades em futuras contratações. Ainda cabe recurso da decisão.
O Ministério Público do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e os Ministérios Públicos de Contas junto às duas cortes assinaram, na tarde de segunda-feira, dia 2, uma Nota Técnica conjunta com diretrizes para orientar os municípios baianos na contratação de artistas para os festejos juninos de 2026. A assinatura ocorreu na sede do MPBA, no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador. O documento tem caráter orientativo e busca uniformizar parâmetros mínimos para pesquisa de preços, avaliação da economicidade e gestão de riscos nas contratações de apresentações artísticas. As diretrizes se fundamentam na Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, na Lei de Responsabilidade Fiscal e em dados consolidados do Painel dos Festejos Juninos de 2025. Entre as recomendações, a Nota Técnica orienta que a pesquisa de preços utilize como referência a média dos cachês pagos ao artista no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, no mesmo estado, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. A medida busca ampliar a possibilidade de comparação entre contratações realizadas em condições semelhantes de mercado, considerando a sazonalidade do período junino. Nos casos em que não houver registros suficientes de contratações em 2025, o documento prevê a ampliação da pesquisa para os 12 meses anteriores, mediante justificativa técnica, além da exigência de comprovação de que os valores são compatíveis com o mercado. Situações excepcionais, como ascensão recente de artistas, deverão ser fundamentadas com evidências objetivas. A análise dos contratos firmados em 2025 indicou que apenas 1% ultrapassou o valor de R$ 700 mil. Esse dado serviu de base para a definição de uma faixa de atenção especial na Bahia. Contratações acima desse montante deverão apresentar justificativa detalhada do preço, comprovação da capacidade financeira do município, regularidade da folha de pagamento, inexistência de estado de calamidade pública e declaração de que não haverá suplementação orçamentária para a função cultura, salvo em casos de superávit comprovado. Durante o evento, também foi lançada uma cartilha informativa com orientações sobre critérios de cálculo e fontes de consulta para pesquisa de preços, como o Portal Nacional de Contratações Públicas, os portais de transparência e o Painel Junino do Estado da Bahia. Segundo os órgãos, o objetivo é ampliar a segurança jurídica das contratações e fortalecer práticas de planejamento e transparência na gestão pública.
O prefeito de Jussiape, Zé Luz (Avante), apresentou esclarecimentos sobre questionamentos relacionados à contratação de serviços terceirizados na rede municipal de ensino. A apuração teve origem em denúncia apresentada pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia e pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (AUCIB), que apontam supostas irregularidades no uso de recursos do Fundeb. As entidades questionam um contrato firmado entre a Prefeitura de Jussiape e a empresa Sertel Serviços Terceirizados Ltda., no valor global de R$ 11,45 milhões, que contempla funções como auxiliar de classe e monitor escolar. Segundo a denúncia, essas atividades integrariam a atividade-fim da educação básica e, por isso, não poderiam ser terceirizadas, além de estarem, supostamente, substituindo cargos efetivos do quadro municipal. Em resposta, a gestão municipal sustenta que não há irregularidade na contratação e que os valores pagos com recursos do Fundeb respeitam os limites legais. Conforme informações apresentadas pela Prefeitura, o gasto total com a empresa terceirizada ao longo do ano, custeado com recursos do Fundeb, foi de R$ 556.788,28, valor distribuído ao longo em cinco repasses: R$ 68.285,71, R$ 178.476,13, R$ 147.000,00, R$ 30.000,00 e R$ 133.026,44. O montante corresponde a menos que 13% do total recebido pelo município via Fundeb no exercício analisado. “O que precisa ficar claro é que não houve extrapolação da lei. O percentual utilizado está muito abaixo do limite permitido. A legislação autoriza que até 30% do Fundeb seja destinado a esse tipo de despesa, e em Jussiape usamos menos de 13%”, afirmou o prefeito Zé Luz, destacando que a administração age com responsabilidade fiscal e transparência na aplicação dos recursos públicos. O governo reforça ainda que as contratações terceirizadas atendem a necessidades específicas da rede municipal de ensino e não configuram substituição irregular de servidores efetivos. A gestão afirma estar à disposição do Ministério Público para prestar todos os esclarecimentos necessários e confia que, com a análise técnica dos dados e documentos apresentados, ficará demonstrada a legalidade dos atos administrativos.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram uma medida cautelar que obriga o prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, a regularizar a situação de servidores temporários contratados sem processo seletivo. A decisão confirmou determinação inicial concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. De acordo com a decisão, o gestor terá prazo de até 120 dias para adequar as contratações às normas legais. O Tribunal também determinou que o prefeito deixe de admitir pessoal sem o cumprimento das exigências constitucionais e das regras previstas pela própria administração municipal. A única exceção prevista é para casos específicos de serviços essenciais, como na área da saúde. A medida teve origem em representação da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que apontou irregularidades na contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas, em substituição ao ingresso de servidores por concurso público, no período entre janeiro e junho de 2025. Auditores identificaram crescimento expressivo nos gastos com esse tipo de contratação desde 2021. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram contabilizados 1.742 processos de pagamento, que somaram cerca de R$ 7,9 milhões. Os contratos envolviam atividades contínuas e permanentes da administração, como funções administrativas, serviços de vigilância, engenharia, obras, enfermagem, motoristas e manutenção, caracterizando vínculo com subordinação. O relator do processo destacou que a Constituição exige concurso público para ingresso no serviço público e que, nos casos de contratação temporária, é obrigatória a realização de processo seletivo simplificado. Ele também apontou a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos prestadores, o que pode gerar prejuízos futuros ao município. Segundo o Tribunal, a prática ainda pode ter mascarado o índice de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que despesas com serviços permanentes devem integrar o cálculo desse limite. O caso seguirá sendo acompanhado pelo TCM para verificar o cumprimento das determinações.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva. A denúncia, registrada no processo 32049e25, aponta supostas irregularidades na contratação de pessoal durante o exercício de 2025. Segundo o vereador, a prefeitura estaria realizando contratações temporárias para funções permanentes, sem concurso público ou processo seletivo. Ele afirma ainda que houve aumento significativo de vínculos precários, discrepâncias salariais entre servidores que desempenham as mesmas atividades e que o município não realiza concurso há mais de dez anos. A análise inicial da relatoria identificou que a denúncia foi acompanhada apenas de uma folha de pagamento referente a fevereiro de 2025. O documento, segundo o Tribunal, não foi suficiente para demonstrar crescimento abrupto do número de contratados, evolução das despesas com pessoal ou comprovação de risco imediato ao erário. A conselheira Aline Peixoto destacou que a adoção de uma cautelar poderia comprometer serviços essenciais, como saúde e educação, sem que houvesse prova mínima da materialidade das alegações. Com isso, o pedido de suspensão de contratações e pagamentos foi negado. A denúncia seguirá para instrução, e a Prefeitura de Rio de Contas será notificada para apresentar justificativas no prazo de 20 dias.