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Morreu nesta segunda-feira (02) Waldemar Carlos Ribeiro, 95 anos, morador do distrito de Tranqueiras, no município de Ituaçu, na Chapada Diamantina. A morte causou comoção na comunidade local. A Escola Municipal de 1º Grau Durval Gualberto Rocha divulgou nota de pesar lamentando o falecimento. No comunicado, a unidade destacou a contribuição de Waldemar para o desenvolvimento da comunidade e ressaltou que sua dedicação e compromisso deixaram marcas na história do distrito. A Comunidade Senhor do Bonfim, da igreja local, também se manifestou por meio de nota, agradecendo pelos serviços prestados e pela participação ativa nas ações comunitárias. Moradores afirmam que Waldemar acompanhava de perto as demandas da localidade e defendia a educação como instrumento de transformação social. Ele participava de iniciativas voltadas ao fortalecimento do distrito e era reconhecido pelo envolvimento com questões coletivas. Familiares e amigos prestaram homenagens nas redes sociais.
Com a virada do ano, passaram a valer novas exigências previstas nas regras de transição da reforma da Previdência aprovada em (2019). As alterações impactam diretamente trabalhadores que ainda não alcançaram os critérios para aposentadoria e, na prática, ampliam o tempo necessário de contribuição ou de permanência no mercado de trabalho. Uma das principais mudanças atinge a regra de pontos, utilizada por segurados que se aposentam por tempo de contribuição. A partir deste ano, a soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir (93) pontos para mulheres e (103) para homens. O aumento da pontuação faz com que muitos trabalhadores precisem permanecer ativos por mais meses ou anos até alcançar o direito ao benefício. O mesmo sistema também é aplicado aos servidores públicos, que além da pontuação devem cumprir critérios adicionais, como tempo mínimo no serviço público, período no cargo atual e idade mínima estabelecida pelas normas específicas do setor. Outra alteração importante ocorre na regra da idade mínima progressiva. Para quem possui longo histórico de contribuição, mas ainda não atingiu a pontuação exigida, a idade mínima sofreu acréscimo de seis meses. Com isso, a aposentadoria passa a ser permitida somente a partir dos (59) anos e meio para mulheres e (64) anos e meio para homens, desde que sejam cumpridos os tempos mínimos de contribuição de (30) e (35) anos, respectivamente. O cronograma prevê que esses limites continuem avançando de forma gradual até (2031), quando a idade mínima alcançará (62) anos para mulheres e (65) anos para homens. As mudanças reforçam o caráter progressivo da reforma e tornam o planejamento previdenciário cada vez mais necessário para quem pretende se aposentar nos próximos anos.
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