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A Comissão Disciplinar de Justiça do Campeonato Rural de Livramento de Nossa Senhora decidiu punir o Nado de Cima Futebol Clube e o Vereda Futebol Clube por prática de ato antidesportivo após apuração de combinação de resultado na partida disputada no dia 21 de dezembro de 2025. A decisão foi tomada após a análise de um conjunto de provas reunidas ao longo do processo administrativo. Segundo o entendimento da comissão, o confronto apresentou circunstâncias consideradas incompatíveis com a normalidade esportiva, a exemplo do placar final com 25 gols, sendo 14 marcados pelo Nado de Cima e 11 pelo Vereda. O fato de um único atleta do Nado de Cima ter marcado nove gols, assumindo a liderança da artilharia da competição, também foi considerado elemento relevante para o levantamento de suspeitas. Durante a instrução do processo, a CDJ avaliou depoimentos colhidos, a súmula da arbitragem, relatórios técnicos, registros audiovisuais, áudios atribuídos a jogadores e informações divulgadas na região. De acordo com a comissão, o conjunto probatório indicou a existência de ajuste prévio entre as equipes, com o objetivo de dividir valores de premiação e favorecer a disputa pela artilharia do campeonato. A decisão administrativa concluiu que a conduta adotada pelos clubes violou princípios da ética esportiva, da lealdade competitiva e da integridade das competições, previstos na Lei Geral do Esporte. A comissão destacou ainda que ambos os clubes participaram de forma consciente e voluntária da infração, não sendo possível individualizar responsabilidades. Como consequência, a Comissão Disciplinar determinou a anulação do resultado da partida, a perda dos pontos obtidos no jogo e a desclassificação das duas equipes do Campeonato Rural de 2025. Também foi retirada a possibilidade de premiação financeira, com devolução de valores eventualmente recebidos, além da aplicação de multa individual de R$ 1 mil para cada jogador relacionado na partida e multa coletiva de R$ 5 mil para cada clube, extensiva às diretorias. A decisão ainda estabelece a exclusão dos clubes e dos jogadores envolvidos por um período de dois anos das competições organizadas no âmbito do Campeonato Rural e a desconsideração dos gols marcados na partida para fins de artilharia, incluindo os nove gols anotados pelo atleta Cláudio Adão. O processo será encaminhado aos órgãos competentes caso sejam identificadas responsabilidades de natureza cível ou criminal. O julgamento foi concluído no dia 24 de dezembro de 2025 e assinado pelo presidente da Comissão Disciplinar de Justiça, Ítalo Rodrigues Souza.
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