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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de (2025), publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). A medida prevê o perdão de pena para pessoas presas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação, ao mesmo tempo em que amplia as restrições para condenações consideradas de maior gravidade. O texto exclui do benefício condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo. Também ficam fora do indulto pessoas condenadas por violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções. Nos casos relacionados à corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o decreto estabelece que o indulto somente poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. A norma ainda impede o perdão a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em unidades prisionais de segurança máxima. Com a publicação, caberá ao Judiciário analisar, caso a caso, o enquadramento dos condenados nos critérios definidos pelo decreto presidencial.
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