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TRE-BA mantém cassação e inelegibilidade de candidatos por compra de votos
CONTENDAS DO SINCORá 31/Mar/2026 - 20h52
Foto: Divulgação

TRE-BA mantém cassação e inelegibilidade de candidatos por compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos mandatos e a inelegibilidade de Ueliton Valdir Palmeira Souza e Érica Brito de Oliveira, ambos do Avante. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30) e confirma o entendimento já adotado em primeira instância pela 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu. O caso tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou práticas de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024 em Contendas do Sincorá. A defesa tentou reverter a condenação por meio de embargos de declaração, alegando omissões e contradições na decisão anterior. Entre os principais pontos questionados estavam a validade de provas, como a quebra de sigilo bancário e gravações ambientais. Os advogados também argumentaram que teria havido influência indevida no julgamento e manipulação por adversários políticos. Ao analisar o recurso, o relator Abelardo Paulo da Matta Neto rejeitou as alegações. Segundo ele, a quebra de sigilo já havia sido validada anteriormente, e o áudio apresentado passou por perícia técnica que comprovou sua autenticidade, além de ter sido gravado em ambiente público. A decisão também destacou movimentações financeiras consideradas atípicas. O tribunal apontou a circulação de R$ 11.050,00 em um único dia, com transferências via Pix em valores padronizados para diferentes pessoas. Para a Corte, o padrão indicou um possível esquema de pagamento para obtenção de votos. A justificativa apresentada pela defesa, de que os valores seriam destinados à quitação de dívidas de terceiros, foi descartada pelo tribunal, que classificou a explicação como inconsistente e sem comprovação. Apesar de manter a cassação e a inelegibilidade, o TRE-BA decidiu não aplicar multa por recurso protelatório. Os magistrados entenderam que, embora o pedido tenha sido rejeitado, não houve abuso no direito de recorrer.

Justiça Eleitoral mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos
JUSTIçA 05/Dez/2025 - 23h20
Foto: Reprodução/Instagram/Arquivo

Justiça Eleitoral mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a inelegibilidade por oito anos de Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo, na decisão do processo sobre a realização de concursos de cortes promovidos durante sua campanha eleitoral. A pena passa a valer a partir do pleito de 2024. A corte confirmou que Marçal fez uso indevido dos meios de comunicação e manteve a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de decisão judicial. O relator, Claudio José Langroiva Pereira, classificou a estratégia dos concursos como "inovadora" mas vedada pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada por 4 votos a 3 e reforça a inelegibilidade de Marçal para os próximos pleitos, conforme a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O empresário responde a outros processos e confia que o resultado será revertido no TSE. A decisão do TRE-SP reafirma a necessidade de igualdade de condições na disputa eleitoral, como afirmaram os advogados do PSB. Marçal destacou o placar apertado e confia que "prevalecerá a lógica jurídica"

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