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O ex-prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, é alvo de investigações administrativas e criminais relacionadas a possíveis irregularidades na gestão municipal durante o ano de 2024. De acordo com documentos oficiais, o ex-gestor teria deixado de realizar repasses de contribuições previdenciárias e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) nos últimos meses do mandato. A situação levou à abertura de representação no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e também a uma investigação na Justiça Federal. A representação foi apresentada pelo atual prefeito do município, Célio Evangelista Silva, após a administração municipal identificar dificuldades para emitir certidões de regularidade fiscal. Segundo os dados levantados inicialmente, o valor relacionado aos repasses não efetuados — referentes aos meses de novembro, dezembro e ao décimo terceiro salário de 2024 — foi estimado em R$ 754.433,30. Também há apontamentos de que essas despesas teriam sido assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem a correspondente disponibilidade financeira para quitá-las, o que pode configurar violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Levantamentos posteriores realizados pela Receita Federal indicaram que o impacto financeiro pode ser maior. Considerando encargos e parcelamentos em atraso, o montante poderia ultrapassar R$ 3,1 milhões. No âmbito administrativo, o Ministério Público de Contas da Bahia emitiu parecer apontando a procedência da representação. O documento sugere a aplicação de multa pessoal ao ex-prefeito e recomenda que ele seja obrigado a ressarcir R$ 458.780,24 aos cofres públicos, valor referente a encargos e penalidades decorrentes do atraso nos repasses. O parecer também propõe a abertura de uma tomada de contas especial para aprofundar a apuração sobre o possível dano ao erário. Paralelamente, o caso também tramita na Justiça Federal. O processo está em andamento na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista, onde o ex-gestor é investigado pelo crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal. O Ministério Público Federal requisitou o encaminhamento do caso à Polícia Federal para instauração de inquérito policial e coleta de depoimentos. De acordo com informações do andamento processual, em julho de 2025 o processo foi encaminhado para tramitação entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, etapa destinada à continuidade das investigações. Documentos (aqui) (aqui).
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma denúncia que apontou a acumulação irregular de cargos públicos pelo presidente da Câmara Municipal de Rio do Pires, Licindo Oliveira Filho, durante o exercício de 2025. Pela irregularidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. Além da penalidade, o tribunal determinou a imediata regularização da situação funcional do vereador, garantindo o direito de optar por uma das remunerações, desde que em conformidade com a Constituição Federal e com a Instrução Normativa TCM nº 002/2015. De acordo com a denúncia analisada pelo tribunal, o vereador exercia simultaneamente a presidência do Legislativo municipal e dois cargos efetivos de professor: um na rede estadual, com carga horária de 40 horas semanais, e outro na rede municipal de Ibipitanga, com jornada de 20 horas semanais. Após a análise processual e manifestações da assessoria jurídica, o relator concluiu que ficou configurada a tríplice acumulação de cargos públicos, situação vedada pela Constituição Federal. O voto destaca que o artigo 37, inciso XVI, admite apenas hipóteses específicas de acumulação entre dois cargos, não prevendo o exercício simultâneo de três vínculos remunerados com o poder público. O relator também ressaltou que a situação se agrava pelo fato de o vereador ocupar a presidência da Câmara Municipal, função que, segundo a Instrução Normativa TCM nº 002/2015, exige dedicação exclusiva e é incompatível com outro cargo público remunerado. A defesa apresentou pedido de licença para tratar de interesses particulares em relação a um dos cargos de professor. No entanto, o relator entendeu que a medida não foi suficiente para sanar a irregularidade, uma vez que não abrangeu todo o período do mandato na presidência nem regularizou os demais vínculos. Ainda cabe recurso da decisão.
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