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Justiça do Trabalho condena INB a pagar R$ 15 milhões por danos coletivos em Caetité
CAETITé 17/Jan/2026 - 16h13
Foto: Reprodução / INB

Justiça do Trabalho condena INB a pagar R$ 15 milhões por danos coletivos em Caetité

A Vara do Trabalho de Guanambi, no sudoeste da Bahia, condenou a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) ao pagamento de R$ 15 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença é resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião, após a constatação de irregularidades na unidade da empresa localizada em Caetité. De acordo com o MPT, inspeções técnicas realizadas no complexo industrial, com apoio de outros órgãos fiscalizadores, apontaram um cenário considerado crítico. Entre as irregularidades identificadas estão vazamentos de material radioativo, ausência ou inadequação de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a exposição contínua de trabalhadores a agentes químicos perigosos, colocando em risco a saúde física e psicológica dos empregados. Além da indenização coletiva, a ação solicitou medidas de reparação direta às vítimas, como o custeio integral de tratamentos médicos e psicológicos, fornecimento de medicamentos, pagamento de indenizações individuais por danos morais e materiais e a concessão de pensões mensais a dependentes de trabalhadores que morreram em decorrência da exposição ocupacional. Ao julgar o processo, a juíza Nara Duarte Barroso Chaves acolheu os argumentos e determinou que a INB realize exames médicos em ex-empregados e trabalhadores terceirizados que atuaram na planta de Caetité. A magistrada também estabeleceu que a empresa deverá indenizar e arcar com despesas e pensões de funcionários que comprovarem doenças relacionadas às atividades exercidas. Na decisão, a juíza destacou que a INB descumpriu normas básicas de segurança do trabalho e expôs seus empregados a riscos elevados, ressaltando que é dever da empresa garantir um ambiente laboral regular, seguro e em conformidade com a legislação vigente. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

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