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O decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, decidiu nesta quarta-feira (03) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República tem legitimidade para apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte ao Senado Federal. A determinação suspende a parte da Lei 1.079/1950 que autorizava qualquer cidadão a mover pedidos de impeachment. Ao reavaliar o alcance da regra, o ministro considerou que permitir denúncias irrestritas abre espaço para iniciativas com potencial de pressionar ou constranger o funcionamento do Poder Judiciário. A decisão, tomada de forma monocrática, ainda passará pelo crivo do plenário do Supremo em julgamento virtual marcado entre 12 e 19 de dezembro. A Constituição estabelece que cabe ao Senado processar e julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade, mas não detalha o procedimento de apresentação das denúncias. Essa lacuna é preenchida pela Lei do Impeachment, de 1950, agora parcialmente suspensa por decisão judicial até a análise final dos demais ministros.
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