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Um homem de 23 anos, suspeito de descumprir uma medida protetiva de urgência, foi preso pela Polícia Civil da Bahia na zona rural entre os municípios de Nova Soure e Biritinga. A prisão ocorreu na sexta-feira (8), após diligências realizadas por equipes policiais em uma fazenda onde o investigado foi localizado. Contra o suspeito havia um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Crime e Infância e Juventude da Comarca de Serrinha, no âmbito da Lei Maria da Penha. Após o cumprimento da ordem judicial, o homem foi encaminhado para a realização de exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica. Ele permanece custodiado e à disposição da Justiça.
Um homem de 41 anos foi preso neste sábado (25) no povoado da Jurema, zona rural de Palmas de Monte Alto, no Sudoeste da Bahia, suspeito de ameaçar a ex-companheira, de 44 anos. O caso foi registrado como violência doméstica e segue as diretrizes da Lei Maria da Penha. De acordo com informações do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), a guarnição foi acionada por volta das 15h30 para atender a uma ocorrência de ameaça. Ao chegar ao local, os policiais constataram que o suspeito utilizava uma estaca de madeira para intimidar a vítima. Segundo relatos, o homem não aceitava o fim do relacionamento e fazia ameaças de morte contra a mulher e os filhos do casal, o que elevou o nível de risco da ocorrência. Durante a intervenção policial, a irmã da vítima, de 46 anos, tentou ajudar a familiar e acabou sendo agredida pelo suspeito, que a mordeu no braço. O homem foi detido no local. Ele, as vítimas e a estaca utilizada nas ameaças foram encaminhados à Delegacia Territorial de Palmas de Monte Alto, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis. O caso será investigado pela Polícia Civil.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, validar as regras da Lei Maria da Penha que asseguram benefícios previdenciários ou assistenciais a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho. A decisão foi publicada nesta terça-feira, dia 16. Com o entendimento da Corte, fica assegurada a manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses, período destinado à recuperação física e psicológica decorrente da violência sofrida. Durante esse afastamento, o tribunal reconheceu o direito ao recebimento de benefício, de acordo com a situação da mulher junto à seguridade social. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas formais, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador. Após esse prazo, o pagamento passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social. Nos casos em que a mulher contribui para o INSS, mas não mantém vínculo empregatício, o benefício será pago integralmente pelo instituto. Já as mulheres que não possuem vínculo com o INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada, desde que seja comprovada judicialmente a ausência de meios para garantir a própria subsistência. A decisão também estabelece que a solicitação do benefício deve ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, a Justiça Federal será competente para julgar ações que busquem o ressarcimento, por parte dos agressores, dos valores pagos pelo INSS às vítimas.
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