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O mandado de segurança apresentado por dois vereadores da oposição para tentar impedir a Prefeitura de Vitória da Conquista de seguir com a contratação de operações de crédito de até R$ 400 milhões não teve respaldo judicial. A decisão foi proferida pelo juiz Reno Viana Soares. A ação buscava suspender a tramitação do Projeto de Lei 36/2025, que autorizava o empréstimo na esfera municipal. No entanto, o magistrado destacou que o pedido perdeu objeto, já que o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita, o que converteu a proposta em lei. Com a sanção, a suspensão da tramitação deixou de existir, tornando desnecessária a análise do mérito do processo. O juiz afirmou que, diante da perda superveniente do objeto, o provimento judicial se torna inútil ou sem finalidade prática. Com a decisão, o Governo Municipal seguirá com os trâmites administrativos para a contratação do financiamento. A gestão afirma que os recursos serão destinados a projetos considerados de grande impacto coletivo. Segundo a prefeita Sheila Lemos (União Brasil), a administração municipal está adimplente e apta a obter financiamento junto a instituições financeiras.
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