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Tribunal rejeita pedido de vereadores para barrar empréstimo em Ibipitanga
IBIPITANGA 31/Mar/2026 - 20h48
Foto: Blog Regional

Tribunal rejeita pedido de vereadores para barrar empréstimo em Ibipitanga

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou o pedido de medida cautelar apresentado por vereadores de Ibipitanga para suspender uma operação de crédito autorizada pela prefeitura junto à Caixa Econômica Federal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30). A ação foi movida pelos vereadores Marisvaldo Sousa Silva e Antônio de Oliveira Cardoso, que apontaram supostas irregularidades na aprovação da Lei Municipal nº 196/2025. Entre os questionamentos, eles alegaram ausência de projetos técnicos, planilhas de custos, cronograma físico-financeiro e estudos de viabilidade econômica. Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino entendeu que o pedido esbarra em limites legais de atuação do tribunal. Segundo ele, a análise sobre a validade do processo legislativo se enquadra como controle de constitucionalidade — atribuição que não compete ao TCM. O conselheiro destacou que a Corte só pode afastar a aplicação de uma norma em situações específicas, como quando há decisão consolidada do Supremo Tribunal Federal ou quando a medida é essencial para a fiscalização, o que não se verificou no caso. Com isso, o tribunal decidiu não conhecer o pedido liminar. Apesar disso, o processo segue em tramitação. O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi notificado e terá prazo de 20 dias para apresentar defesa antes do julgamento definitivo da denúncia.

TCM determina suspensão de prorrogação de contrato da Prefeitura de Piripá
PIRIPá 08/Jan/2026 - 08h00
Foto: Reprodução

TCM determina suspensão de prorrogação de contrato da Prefeitura de Piripá

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar em denúncia apresentada contra a Prefeitura de Piripá, relacionada à contratação da empresa Solon Ribeiro Vieira. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7), no processo nº 29797e25. A denúncia foi protocolada pelo cidadão Caio Adriano Silva Bilac e aponta possíveis irregularidades na contratação da empresa, que teria vínculo de parentesco com o secretário municipal de Finanças, Ednaldo Ribeiro Vieira. Segundo o denunciante, além da relação familiar, a empresa teria sido vencedora de diversos processos licitatórios promovidos pelo município. Ao analisar o pedido, o TCM-BA entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão parcial da medida cautelar. Com isso, determinou que o prefeito de Piripá, Cristiano Santos Silva, se abstenha de prorrogar o contrato firmado com a empresa Solon Ribeiro Vieira, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2025, referente ao exercício financeiro de 2025. A decisão estabelece ainda a notificação imediata e urgente do gestor municipal para o cumprimento da medida. O prefeito deverá encaminhar ao Tribunal cópia integral dos processos administrativos referentes ao Pregão Presencial nº 022/2020, ao Pregão Eletrônico nº 007/2023 e ao Pregão Eletrônico nº 010/2025, além de apresentar os esclarecimentos que considerar necessários. O prazo para manifestação é de 20 dias, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA. A denúncia seguirá o trâmite processual regular no âmbito da Corte de Contas.


A decisão foi assinada em Salvador, na terça-feira (6).

TCM da Bahia nega pedido de cautelar em denúncia contra prefeito de Rio de Contas
RIO DE CONTAS 10/Dez/2025 - 11h32
Foto: Divulgação

TCM da Bahia nega pedido de cautelar em denúncia contra prefeito de Rio de Contas

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva. A denúncia, registrada no processo 32049e25, aponta supostas irregularidades na contratação de pessoal durante o exercício de 2025. Segundo o vereador, a prefeitura estaria realizando contratações temporárias para funções permanentes, sem concurso público ou processo seletivo. Ele afirma ainda que houve aumento significativo de vínculos precários, discrepâncias salariais entre servidores que desempenham as mesmas atividades e que o município não realiza concurso há mais de dez anos. A análise inicial da relatoria identificou que a denúncia foi acompanhada apenas de uma folha de pagamento referente a fevereiro de 2025. O documento, segundo o Tribunal, não foi suficiente para demonstrar crescimento abrupto do número de contratados, evolução das despesas com pessoal ou comprovação de risco imediato ao erário. A conselheira Aline Peixoto destacou que a adoção de uma cautelar poderia comprometer serviços essenciais, como saúde e educação, sem que houvesse prova mínima da materialidade das alegações. Com isso, o pedido de suspensão de contratações e pagamentos foi negado. A denúncia seguirá para instrução, e a Prefeitura de Rio de Contas será notificada para apresentar justificativas no prazo de 20 dias.

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