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O ex-prefeito de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado por atos de improbidade administrativa relacionados a desvios de verbas públicas ocorridos entre os anos de 2002 e 2003, período em que esteve à frente da administração municipal. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (20) pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Segundo a decisão judicial, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa superior a R$ 1,5 milhão, além da perda dos direitos políticos pelo período de oito anos. Carlos Alberto da Silva Lopes morreu em dezembro do ano passado, durante o andamento do processo. De acordo com o Ministério Público, apesar do falecimento do ex-prefeito extinguir sanções de caráter pessoal, como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, permanece válida a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos. Ainda conforme o órgão, os efeitos patrimoniais da condenação poderão atingir os bens deixados pelo ex-gestor, respeitando os limites da herança e eventual existência de espólio a ser partilhado entre herdeiros. As investigações conduzidas pelo Ministério Público apontaram a existência de um esquema fraudulento envolvendo o uso de “notas fiscais clonadas” para dar aparência de legalidade a pagamentos relacionados à suposta compra de medicamentos, materiais hospitalares e materiais elétricos. O MP-BA informou que diversas empresas envolvidas negaram ter fornecido produtos ao município e apresentaram documentos comprovando adulterações nas notas fiscais encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo as apurações, documentos originais de baixo valor teriam sido alterados para justificar pagamentos elevados pela administração municipal. Em um dos casos citados pela investigação, uma nota fiscal apresentada pela prefeitura com valor próximo de R$ 15 mil correspondia originalmente a uma venda de apenas R$ 13,80 destinada a outro cliente. As apurações também identificaram suposta falsificação de identidade visual em documentos atribuídos a empresas e a realização de licitações simuladas com o objetivo de encobrir os desvios de recursos públicos durante a gestão municipal.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma denúncia que apontou a acumulação irregular de cargos públicos pelo presidente da Câmara Municipal de Rio do Pires, Licindo Oliveira Filho, durante o exercício de 2025. Pela irregularidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. Além da penalidade, o tribunal determinou a imediata regularização da situação funcional do vereador, garantindo o direito de optar por uma das remunerações, desde que em conformidade com a Constituição Federal e com a Instrução Normativa TCM nº 002/2015. De acordo com a denúncia analisada pelo tribunal, o vereador exercia simultaneamente a presidência do Legislativo municipal e dois cargos efetivos de professor: um na rede estadual, com carga horária de 40 horas semanais, e outro na rede municipal de Ibipitanga, com jornada de 20 horas semanais. Após a análise processual e manifestações da assessoria jurídica, o relator concluiu que ficou configurada a tríplice acumulação de cargos públicos, situação vedada pela Constituição Federal. O voto destaca que o artigo 37, inciso XVI, admite apenas hipóteses específicas de acumulação entre dois cargos, não prevendo o exercício simultâneo de três vínculos remunerados com o poder público. O relator também ressaltou que a situação se agrava pelo fato de o vereador ocupar a presidência da Câmara Municipal, função que, segundo a Instrução Normativa TCM nº 002/2015, exige dedicação exclusiva e é incompatível com outro cargo público remunerado. A defesa apresentou pedido de licença para tratar de interesses particulares em relação a um dos cargos de professor. No entanto, o relator entendeu que a medida não foi suficiente para sanar a irregularidade, uma vez que não abrangeu todo o período do mandato na presidência nem regularizou os demais vínculos. Ainda cabe recurso da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a inelegibilidade por oito anos de Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo, na decisão do processo sobre a realização de concursos de cortes promovidos durante sua campanha eleitoral. A pena passa a valer a partir do pleito de 2024. A corte confirmou que Marçal fez uso indevido dos meios de comunicação e manteve a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de decisão judicial. O relator, Claudio José Langroiva Pereira, classificou a estratégia dos concursos como "inovadora" mas vedada pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada por 4 votos a 3 e reforça a inelegibilidade de Marçal para os próximos pleitos, conforme a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O empresário responde a outros processos e confia que o resultado será revertido no TSE. A decisão do TRE-SP reafirma a necessidade de igualdade de condições na disputa eleitoral, como afirmaram os advogados do PSB. Marçal destacou o placar apertado e confia que "prevalecerá a lógica jurídica"
A cidade de Santos, no litoral paulista, aprovou um projeto de lei que endurece as regras para combater o abandono de animais domésticos. A proposta estabelece multa de até R$ 10 mil para tutores que deixarem cães ou gatos sozinhos por um período superior a 36 horas. O texto, apresentado pelo vereador Benedito Furtado, passou pela Câmara Municipal e agora segue para sanção do prefeito Rogério Santos. A medida tem como objetivo incentivar a posse responsável e reduzir situações de negligência envolvendo animais de estimação. De acordo com o projeto, os valores arrecadados com as multas serão destinados a políticas municipais de proteção animal, incluindo ações de acolhimento, campanhas de conscientização e serviços de atendimento veterinário.
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