Essa tag tem 1 post encontrado
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que a Prefeitura de Formosa do Rio Preto limite os pagamentos de shows contratados para a 40ª Vaquejada do município, prevista para o final de maio de 2026. A decisão cautelar foi proferida nesta quarta-feira (13) pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atendendo a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia. Segundo o documento, há indícios de superfaturamento e descontrole orçamentário em contratações artísticas que somam mais de R$ 4 milhões. De acordo com o Ministério Público, os cachês de sete atrações musicais contratadas por inexigibilidade de licitação sofreram aumentos considerados abusivos em comparação aos valores pagos em 2025. Em alguns casos, os reajustes chegaram a 60,71%, percentual acima da inflação oficial do período medida pelo IPCA. Entre os artistas citados na decisão estão Felipe Amorim e Rey Vaqueiro. O MP-BA também afirmou que os gastos com as bandas representam cerca de 60% de todo o orçamento anual destinado à cultura no município. Ainda conforme o órgão, o prefeito Manoel Afonso de Araújo teria ignorado recomendações anteriores e notas técnicas que orientavam equilíbrio nos gastos com festas públicas, especialmente em um município que já possui Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização de serviços essenciais. Na decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que não houve justificativa plausível para os aumentos expressivos nos cachês nem comprovação de retorno econômico capaz de validar o investimento de R$ 4.094.000,00 em quatro dias de evento. Outro ponto apontado pelo tribunal foi a ausência de detalhamento dos custos individuais com palco, hospedagem e alimentação. Segundo o TCM, o município informou apenas que essas despesas ficariam sob responsabilidade da prefeitura, sem apresentar documentos que permitam fiscalização adequada. Com a liminar, a prefeitura fica proibida de realizar pagamentos acima da média dos valores pagos aos mesmos artistas em 2025, corrigidos apenas pela inflação. Caso já tenham ocorrido pagamentos acima desse limite, o gestor poderá ser obrigado a ressarcir os cofres públicos. O prefeito e as empresas contratadas terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a documentação completa dos processos administrativos ao TCM. O tribunal também investiga possível suplementação orçamentária irregular para custear o evento.
Usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.

