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Estudantes pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao processo seletivo 2026.1 devem ficar atentos ao calendário. O prazo para envio da documentação que comprova as informações prestadas durante a inscrição termina nesta sexta-feira (13). Diferentemente da etapa de inscrição, realizada em plataforma centralizada do Ministério da Educação (MEC), a entrega dos documentos precisa ser feita diretamente à instituição de ensino superior para a qual o candidato foi convocado. Cada faculdade possui autonomia para definir a forma de recebimento da documentação, que pode ocorrer presencialmente ou por meio digital. Por isso, os estudantes devem verificar junto à secretaria acadêmica ou nos canais oficiais da instituição qual é o procedimento adotado. A lista de pré-selecionados foi divulgada pelo MEC no início do mês e reúne estudantes que buscam uma vaga no ensino superior privado com bolsas financiadas pelo governo federal. A análise dos documentos é necessária para confirmar as informações declaradas no momento da inscrição, etapa obrigatória para que o candidato tenha direito à bolsa ofertada pelo programa.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram uma medida cautelar que obriga o prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, a regularizar a situação de servidores temporários contratados sem processo seletivo. A decisão confirmou determinação inicial concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. De acordo com a decisão, o gestor terá prazo de até 120 dias para adequar as contratações às normas legais. O Tribunal também determinou que o prefeito deixe de admitir pessoal sem o cumprimento das exigências constitucionais e das regras previstas pela própria administração municipal. A única exceção prevista é para casos específicos de serviços essenciais, como na área da saúde. A medida teve origem em representação da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que apontou irregularidades na contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas, em substituição ao ingresso de servidores por concurso público, no período entre janeiro e junho de 2025. Auditores identificaram crescimento expressivo nos gastos com esse tipo de contratação desde 2021. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram contabilizados 1.742 processos de pagamento, que somaram cerca de R$ 7,9 milhões. Os contratos envolviam atividades contínuas e permanentes da administração, como funções administrativas, serviços de vigilância, engenharia, obras, enfermagem, motoristas e manutenção, caracterizando vínculo com subordinação. O relator do processo destacou que a Constituição exige concurso público para ingresso no serviço público e que, nos casos de contratação temporária, é obrigatória a realização de processo seletivo simplificado. Ele também apontou a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos prestadores, o que pode gerar prejuízos futuros ao município. Segundo o Tribunal, a prática ainda pode ter mascarado o índice de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que despesas com serviços permanentes devem integrar o cálculo desse limite. O caso seguirá sendo acompanhado pelo TCM para verificar o cumprimento das determinações.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva. A denúncia, registrada no processo 32049e25, aponta supostas irregularidades na contratação de pessoal durante o exercício de 2025. Segundo o vereador, a prefeitura estaria realizando contratações temporárias para funções permanentes, sem concurso público ou processo seletivo. Ele afirma ainda que houve aumento significativo de vínculos precários, discrepâncias salariais entre servidores que desempenham as mesmas atividades e que o município não realiza concurso há mais de dez anos. A análise inicial da relatoria identificou que a denúncia foi acompanhada apenas de uma folha de pagamento referente a fevereiro de 2025. O documento, segundo o Tribunal, não foi suficiente para demonstrar crescimento abrupto do número de contratados, evolução das despesas com pessoal ou comprovação de risco imediato ao erário. A conselheira Aline Peixoto destacou que a adoção de uma cautelar poderia comprometer serviços essenciais, como saúde e educação, sem que houvesse prova mínima da materialidade das alegações. Com isso, o pedido de suspensão de contratações e pagamentos foi negado. A denúncia seguirá para instrução, e a Prefeitura de Rio de Contas será notificada para apresentar justificativas no prazo de 20 dias.
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA) abriu, na quarta-feira (1°), as inscrições para processo seletivo por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Os interessados têm até o dia 13 de março para fazer a inscrição. São oferecidas 2.483 vagas para professores da Educação Básica e Educação Básica no Campo, além de 215 vagas para professor da Educação Indígena. O processo seletivo também oferece 961 vagas para a função de técnico de nível médio/mediador para o Ensino Médio com Intermediação Tecnológica (EMITEC). As inscrições devem ser feitas exclusivamente através da Internet. Informações também estão disponíveis no Portal da Educação. As inscrições custam R$ 75, para professores da Educação Básica e Básica no Campo, e R$ 25, para professor da Educação Indígena. Para técnico de nível médio/mediador, o valor da inscrição é R$ 35. A seleção será realizada em apenas uma etapa, com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada para as funções de professor da Educação Básica, Básica no Campo e Professor Indígena. Professor da Educação Básica e Básica no Campo a remuneração será de R$1.072,68, mais gratificação da função temporária, no valor de R$ 334,46. Para professor da Educação Indígena, o salário é de R$ 1.014,35. Já para nível médio, o salário será de R$ 989,92. Para todas as funções temporárias haverá auxílio transporte e será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial. A carga horária de trabalho para todas as funções citadas é 20 horas.
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