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O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE) solicitou à Justiça Eleitoral, nesta terça-feira (21), a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais pelo prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, por entender que o conteúdo pode configurar propaganda eleitoral antecipada e coação eleitoral contra servidores municipais. A representação também inclui o vice-prefeito Deivison Mendonça. Segundo o Ministério Público, a publicação ultrapassa os limites da manifestação política ao relacionar a continuidade de investimentos públicos à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e ao direcionar declarações a servidores municipais sobre apoio ao grupo político. Na ação, o órgão afirma que o vídeo utiliza metáforas relacionadas ao futebol para incentivar apoio eleitoral antes do início oficial da campanha. Entre os trechos destacados está a frase "ou joga nesse time ou pede pra sair", que, segundo o MPE, estaria associada à possibilidade de desligamento de servidores. Ainda conforme a representação, a manifestação do prefeito extrapolaria um simples posicionamento político e poderia caracterizar coação eleitoral ao utilizar a autoridade do cargo para influenciar servidores e eleitores. O Ministério Público também argumenta que o material foi produzido de forma planejada, com encenação, troca de figurinos e apresentação de um quadro de obras e investimentos públicos, elementos que, segundo o órgão, evidenciariam uma estratégia de comunicação voltada à promoção política antes do período permitido pela legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral deverá analisar o pedido de remoção do vídeo e decidir sobre as medidas requeridas pelo Ministério Público Eleitoral. Até a publicação desta matéria, o prefeito Eraldo Félix e o vice-prefeito Deivison Mendonça não haviam se manifestado sobre a representação.
A Justiça Eleitoral determinou, na segunda-feira (23), a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo ex-deputado Marcelo Nilo com críticas ao deputado estadual Vitor Bonfim, na Bahia. A decisão foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) após Bonfim acionar a Justiça alegando que o conteúdo configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa. O vídeo havia sido divulgado após uma entrevista concedida por Nilo a um podcast e reproduzido em plataformas como YouTube e Instagram. Ao analisar o pedido, o relator entendeu que há indícios de ofensa e possível irregularidade eleitoral, o que justificou a concessão da liminar. Com a decisão, o vídeo deve ser removido em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A medida é provisória. O mérito da ação será analisado após as manifestações das partes e do Ministério Público Eleitoral.
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