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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, nesta quinta-feira (18), a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais. A norma estabelece diretrizes para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a correta prestação de contas dos recursos públicos transferidos aos municípios baianos. A resolução atende a uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854. A determinação tornou obrigatória, de forma vinculante, a adoção do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares por estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com o TCM, a nova norma foi elaborada com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A partir de 1º de janeiro de 2026, as prefeituras da Bahia deverão adotar providências para cumprir integralmente o artigo 163-A da Constituição Federal e as exigências previstas na resolução, incluindo a criação e manutenção de uma plataforma digital específica para as emendas parlamentares municipais, com dados abertos e acesso público. Entre as exigências estabelecidas estão a identificação do parlamentar autor da emenda, a indicação de um código ou número de referência vinculado ao ato normativo que a aprovou, a descrição detalhada da finalidade do gasto, o valor destinado, o órgão ou entidade responsável pela execução e a identificação da localidade beneficiada. A norma também determina a definição de prazos para a execução, com datas estimadas de início e conclusão das ações financiadas. A resolução organiza as regras de transparência em cinco capítulos e detalha os procedimentos que deverão ser observados durante toda a execução orçamentária e financeira das emendas. A prestação de contas seguirá os mesmos ritos aplicados às contas regulares apresentadas ao TCM, com o registro das informações no sistema SIGA e o envio da documentação pelo e-TCM, sem prejuízo da divulgação dos dados na plataforma digital específica. As exigências também se estendem às entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos oriundos de emendas parlamentares municipais. Essas instituições deverão se adequar às normas de transparência e aos procedimentos previstos para garantir o acompanhamento e o controle dos valores recebidos. A resolução estabelece ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução das emendas parlamentares municipais ficará condicionada ao cumprimento integral das medidas previstas e às determinações do STF sobre transparência e rastreabilidade, podendo o tribunal editar normas complementares para assegurar a efetividade das regras. O presidente do TCM, Francisco de Souza Andrade Netto, afirmou que o tribunal seguirá atuando de forma rigorosa para garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos pelos municípios, com o objetivo de evitar desperdícios ou desvios, fortalecer o controle social e assegurar que os investimentos resultem em benefícios diretos para a população.
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