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O ex-policial militar George Tarick Vasconcelos de Oliveira foi condenado a 16 anos e 7 meses de prisão em regime fechado pela morte de Matheus Silva Cruz, de 19 anos. O crime ocorreu em fevereiro de 2022, quando o então militar invadiu uma delegacia em Camocim e executou o jovem com vários disparos. O julgamento começou na segunda-feira (24) e terminou na madrugada desta terça (25). A condenação foi por homicídio triplamente qualificado, envolvendo motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que impediu a vítima de se defender. Segundo as investigações, a morte ocorreu após uma discussão entre os dois durante uma festa. O ex-policial estava de folga, mas ainda integrava a corporação na época. Câmeras de segurança registraram a perseguição que começou no estacionamento de uma boate e seguiu pelas ruas até o momento em que Matheus foi imobilizado e colocado em uma viatura. Ele foi levado para a delegacia, onde foi morto com mais de dez tiros. Matheus trabalhava no pet shop do pai e não tinha antecedentes criminais. George Tarick foi demitido da Polícia Militar do Ceará em 2023, decisão publicada no Diário Oficial em 1º de dezembro daquele ano. A Controladoria Geral de Disciplina investigou 11 policiais que estavam de serviço na noite do crime. Oito foram absolvidos e três receberam punição administrativa de cinco dias de permanência disciplinar no quartel.
O Tribunal do Júri de Carinhanha, no sudoeste da Bahia, condenou, na quarta-feira (19), Wanrley Silva Teixeira, de 30 anos, a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime fechado. Ele foi responsabilizado por tentativa de feminicídio qualificado e por provocar aborto sem consentimento da vítima. O crime ocorreu em abril de 2020. Cleidiane dos Santos Ribeiro, então com 20 anos e grávida, foi empurrada da ponte Guimarães Rosa, que liga Carinhanha a Malhada, sobre o rio São Francisco. A jovem sobreviveu após ficar presa na vegetação às margens do rio. Ela foi resgatada por guardas municipais com apoio de um pescador que passava pelo local. Durante o julgamento, a defesa alegou que a queda teria sido acidental, mas os jurados rejeitaram a tese. O Ministério Público sustentou que o réu agiu por motivo torpe, ao se recusar a assumir a paternidade, e levou a vítima ao local com o objetivo de provocar sua morte. A denúncia foi acolhida integralmente pelo júri, que reconheceu as qualificadoras de feminicídio tentado e aborto provocado por terceiro. Na sentença, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves destacou a gravidade do crime e as consequências para a vítima, que ainda enfrenta sequelas psicológicas e faz uso de medicamentos controlados cinco anos após o ocorrido. Apesar da condenação, Wanrley Teixeira poderá recorrer em liberdade. Ele terá de cumprir medidas cautelares que o impedem de se aproximar ou manter contato com a vítima e familiares.
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