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Eleitores da Bahia têm até 6 de maio para regularizar o título e garantir a participação nas Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado pela Justiça Eleitoral para organização do pleito, e quem estiver com pendências ficará impedido de votar. Até o prazo final, é possível realizar emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados cadastrais e regularização da situação eleitoral. A orientação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia é que o atendimento seja buscado com antecedência, evitando filas e a possibilidade de perder o prazo. Os serviços podem ser realizados de três formas: presencialmente nos cartórios eleitorais e unidades do SAC em todo o estado; pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-BA; ou pelo aplicativo e-Título, disponível para sistemas Android e iOS. Informações adicionais também podem ser obtidas pelo NAVE, via WhatsApp, Telegram ou e-mail. Para atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência recente e, no caso de homens que completam 19 anos em 2026, comprovante de quitação militar. Jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o título, e aqueles que completam 16 anos até o dia da eleição podem votar de forma facultativa. Eleitores que não regularizarem a situação poderão enfrentar restrições além do impedimento de votar, como dificuldade para emitir passaporte, assumir cargo público ou renovar matrícula. Atualmente, a Bahia possui mais de 11 milhões de eleitores aptos.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram uma medida cautelar que obriga o prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, a regularizar a situação de servidores temporários contratados sem processo seletivo. A decisão confirmou determinação inicial concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. De acordo com a decisão, o gestor terá prazo de até 120 dias para adequar as contratações às normas legais. O Tribunal também determinou que o prefeito deixe de admitir pessoal sem o cumprimento das exigências constitucionais e das regras previstas pela própria administração municipal. A única exceção prevista é para casos específicos de serviços essenciais, como na área da saúde. A medida teve origem em representação da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que apontou irregularidades na contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas, em substituição ao ingresso de servidores por concurso público, no período entre janeiro e junho de 2025. Auditores identificaram crescimento expressivo nos gastos com esse tipo de contratação desde 2021. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram contabilizados 1.742 processos de pagamento, que somaram cerca de R$ 7,9 milhões. Os contratos envolviam atividades contínuas e permanentes da administração, como funções administrativas, serviços de vigilância, engenharia, obras, enfermagem, motoristas e manutenção, caracterizando vínculo com subordinação. O relator do processo destacou que a Constituição exige concurso público para ingresso no serviço público e que, nos casos de contratação temporária, é obrigatória a realização de processo seletivo simplificado. Ele também apontou a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos prestadores, o que pode gerar prejuízos futuros ao município. Segundo o Tribunal, a prática ainda pode ter mascarado o índice de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que despesas com serviços permanentes devem integrar o cálculo desse limite. O caso seguirá sendo acompanhado pelo TCM para verificar o cumprimento das determinações.
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