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Seis agências do Instituto Nacional do Seguro Social não realizam atendimento presencial nesta terça-feira (20) em municípios da Bahia em razão do feriado municipal de São Sebastião. A data é celebrada em cidades que têm o santo como padroeiro e provoca alterações no funcionamento de órgãos públicos. Apesar da suspensão do atendimento presencial nas unidades afetadas, os serviços remotos do INSS seguem funcionando normalmente. Os segurados podem acessar mais de 100 serviços por meio do aplicativo e do site Meu INSS, além do atendimento telefônico disponível pelo número 135. O feriado de São Sebastião é observado em mais de 90 municípios brasileiros e também impacta o funcionamento de agências do instituto em outras regiões do país, incluindo capitais como Rio de Janeiro e Boa Vista. Na Bahia, permanecem fechadas as agências localizadas nos municípios de Belmonte, Brumado, Camacan, Canavieiras, Itambé e Seabra. O atendimento presencial nessas cidades será retomado no próximo dia útil, conforme o horário normal de funcionamento das unidades.
Com a virada do ano, passaram a valer novas exigências previstas nas regras de transição da reforma da Previdência aprovada em (2019). As alterações impactam diretamente trabalhadores que ainda não alcançaram os critérios para aposentadoria e, na prática, ampliam o tempo necessário de contribuição ou de permanência no mercado de trabalho. Uma das principais mudanças atinge a regra de pontos, utilizada por segurados que se aposentam por tempo de contribuição. A partir deste ano, a soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir (93) pontos para mulheres e (103) para homens. O aumento da pontuação faz com que muitos trabalhadores precisem permanecer ativos por mais meses ou anos até alcançar o direito ao benefício. O mesmo sistema também é aplicado aos servidores públicos, que além da pontuação devem cumprir critérios adicionais, como tempo mínimo no serviço público, período no cargo atual e idade mínima estabelecida pelas normas específicas do setor. Outra alteração importante ocorre na regra da idade mínima progressiva. Para quem possui longo histórico de contribuição, mas ainda não atingiu a pontuação exigida, a idade mínima sofreu acréscimo de seis meses. Com isso, a aposentadoria passa a ser permitida somente a partir dos (59) anos e meio para mulheres e (64) anos e meio para homens, desde que sejam cumpridos os tempos mínimos de contribuição de (30) e (35) anos, respectivamente. O cronograma prevê que esses limites continuem avançando de forma gradual até (2031), quando a idade mínima alcançará (62) anos para mulheres e (65) anos para homens. As mudanças reforçam o caráter progressivo da reforma e tornam o planejamento previdenciário cada vez mais necessário para quem pretende se aposentar nos próximos anos.
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