No último dia (02) , a 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora decidiu a favor de uma medida liminar solicitada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo. A representação alegou conduta vedada pelo representante, citando que Cristiano Cardoso teria excluído o servidor Leonardo Santos Gusmão da folha de pagamento da Prefeitura de Rio de Contas como forma de retaliar o servidor por não apoiar a candidatura situacionista. O PSB solicitou a reintegração imediata de Leonardo Santos Gusmão ao pagamento de seu salário, referindo-se à violação das normas eleitorais que proíbem mudanças na folha de pagamento de servidores nos três meses que antecedem as eleições. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido. O juiz Pedro C. de Proença Rosa Ávila deferiu a tutela antecipada, determinando que Cristiano Cardoso reintegre o servidor à folha de pagamento imediatamente, destacando que a demora na decisão poderia causar prejuízos ao servidor, visto que se trata de verba alimentar. Cristiano Cardoso deverá ser notificado para cumprir a decisão. O caso continuará sob análise do Ministério Público.Clique aqui e veja a decisão
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