O ex-prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo é réu em uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Município de Rio de Contas, após suposta omissão na prestação de contas dos recursos recebidos pelo Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE/BA) no exercício de 2021. O valor, que ultrapassa R$ 44 mil, teria sido repassado ao município e não teve sua autorização de utilização até comprovada o momento. De acordo com a petição ministerial assinada pela promotora de justiça Emy Kadma Silva Sobral Ganzert, mesmo após notificação formal, o então prefeito não apresentou qualquer justificativa ou documento que pudesse comprovar o correto uso do dinheiro público. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) destaca que essa conduta configura, ao menos na análise inicial, ato de improbidade por causar dano ao erário, conforme prevê a Lei nº 8.429/92. Em defesa, o ex-gestor alega que não há provas de má-fé ou de prejuízo efetivo aos cofres públicos. Segundo ele, algumas falhas apontadas seriam apenas de natureza formal e não demonstrariam qualquer enriquecimento ilícito ou desvio de recursos. No entanto, a promotoria não acatou os argumentos, afirmando que o simples facto de não prestar contas já presume prejuízo à administração por inviabilizar o controlo e fiscalização sobre a aplicação dos recursos. O MP-BA também ressaltou a necessidade de realização de perícia contábil para verificar se os recursos do PETE/BA foram efetivamente usados no previsto. A análise técnica, segundo a promotora, é fundamental para esclarecer eventuais omissões, desvios ou irregularidades e garantir uma decisão justa. A Justiça ainda não marcou dados para a audiência de instrução e julgamento, mas, segundo o Ministério Público, não há motivo para interrupção do andamento do processo. Clique aqui e veja.
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