Conheça os 52 municípios da Bahia em que o recadastramento biométrico é obrigatório para as próximas eleições
MUNICíPIOS 21/Nov/2017 - 09h14
Foto: Reprodução

Conheça os 52 municípios da Bahia em que o recadastramento biométrico é obrigatório para as próximas eleições

O Tribunal Eleitoral Regional da Bahia (TRE-BA) informou quais são as 52 cidades da Bahia (listadas abaixo) que estão em processo obrigatório de recadastramento biométrico com prazo até 31 de janeiro de 2018. Os demais municípios, não citados na lista que segue, não têm necessidade do recadastramento para as próximas eleições – em outubro de 2018.


Confira a lista dos municípios onde é obrigatório o Recadastramento Biométrico:



ANTÔNIO CARDOSO



APUAREMA



ARACATU



BANZAÊ



BARREIRAS



BRUMADO



CAEM



CAIRU



CAMAÇARI



CANDIBA



CORONEL JOÃO SÁ



CRUZ DAS ALMAS



EUNÁPOLIS



FEIRA DE SANTANA



GUANAMBI



HELIÓPOLIS



IBIRAPITANGA



IBITIARA



ILHÉUS



IPECAETÁ



IPIRÁ



IRECÊ



ITAGIMIRIM



ITAPARICA



ITAPEBI



JACOBINA



JEQUIÉ



JUAZEIRO



LAFAIETE COUTINHO



MALHADA DE PEDRAS



MANOEL VITORINO



MIRANGABA



MUNIZ FERREIRA



NOVO HORIZONTE



OUROLÂNDIA



PORTO SEGURO



PINTADAS



PRESIDENTE DUTRA



RIBEIRA DO POMBAL



SEABRA



SALVADOR



SANTA CRUZ CABRÁLIA



SANTO ESTEVÃO



SÃO GABRIEL



SAPEAÇU



SERROLÂNDIA



TUCANO



UMBURANAS



UBATÃ



VALENÇA



VERA CRUZ



VITÓRIA DA CONQUISTA



O Recadastramento Biométrico: Nesses municípios onde o recadastramento é obrigatório para 2018, o prazo vai até 31 de janeiro de 2018, sendo que os municípios de Muniz Ferreira, Coronel João Sá, Ubatã e Ibirapitanga têm prazo estendido para 31 de julho de 2018. O recadastramento deve ser feito na Zona Eleitoral onde o eleitor vota ou para a qual pretenda transferir (se a respectiva Zona estiver no processo de recadastramento).



O método é automático e de reconhecimento individual. O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, fotografia e assinatura digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. O recadastramento serve ainda para atualizar o cadastro de eleitores.



Documentos: Para fazer o recadastramento, o eleitor precisa apresentar a original de um documento oficial original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.



Antes de comparecer ao cartório, conforme o TRE-BA, é necessário que o eleitor consulte a existência de débitos com a Justiça Eleitoral, no site do órgão. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do site do TRE (http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/recadastramento-biometrico/recadastramento-biometrico) ou pelo telefone: (71) 3373-7000.


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