Brumado: Prefeito e ex-gestor são multados após contratar empresas de servidores médicos
Foto: Patrick Cassiano | Blog Regional
04 Dez 2019 - 09:11
Brumado: Prefeito e ex-gestor são multados após contratar empresas de servidores médicos

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia contra o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos, o ex- prefeito, Aguiberto Lima Dias, e o secretário de saúde, Cláudio Soares Feres, em sessão realizada na última terça-feira (3). As irregularidades teriam ocorrido nos anos de 2016 e 2017. O prefeito e ex-prefeito foram multados em R$ 5 mil cada um. Cabe recurso da decisão. Os conselheiros da Corte de Contas julgaram ilegal a ação de dois médicos que, mesmo sendo servidores municipais constituíram empresas e passaram a prestar serviços à prefeitura. Os contratos foram feitos com o conhecimento do prefeito, do ex-prefeito e do secretário da saúde, segundo o TCM. Foi constatada pelos conselheiros a impossibilidade legal de os médicos Bruno Vieira de Andrade e Carlos Alves de Jesus Júnior, na condição de servidores públicos municipais, constituírem empresas para prestação de serviços em Brumado. Além disso, os médicos ainda acumulavam irregularmente cargos na área de saúde do município. Bruno chegou a prestar serviços no Programa de Saúde da Família (PSF), no Samu Regional e ainda na direção do Hospital Magalhães Netto.  De janeiro a junho de 2017, Carlos trabalhou como médico do PSF, do Samu e ainda exerceu a direção do serviço.  Esta é a quarta vez apenas em 2019 em que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos, é punido pelo TCM. Em 30 de abril, ele foi multado em R$ 8 mil por irregularidade na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do Fundef, no exercício de 2018.  Pouco mais de um mês depois, no dia 6 de junho, houve nova punição, desta vez de R$ 21 mil, por conta de irregularidades em processos licitatórios para reforma de escolas, nos anos de 2017 e 2018. Eduardo ainda foi multado em R$ 10 mil pelo TCM, em 25 de junho, por suspeita  de crime contra a administração pública. Na ocasião, ainda foi determinada a devolução aos cofres do município do valor de R$4.077.350,93, gastos na aquisição irregular de terrenos a preços superfaturados – que sofreram acréscimos de até 6.500% em poucos meses.

Comentários


Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixar Comentário