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A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora publicou na última segunda-feira (04) o Decreto nº 078/2026, que estabelece uma série de restrições para a realização do evento Arraiá do Amor – São João da Copa. De acordo com o decreto, fica proibida, entre os dias (10) de maio e (11) de julho de 2026, a venda e a distribuição de bebidas em garrafas ou qualquer tipo de recipiente de vidro dentro do circuito da festa. A medida vale tanto para estabelecimentos fixos quanto para ambulantes e também se estende ao público, que não poderá portar esse tipo de material durante o evento. Outra determinação é a proibição da entrada de caixas térmicas, coolers, mochilas térmicas e isopores no circuito da festa, além da utilização desses objetos nas vias públicas que fazem parte da área do evento. O decreto também disciplina a atuação de ambulantes. Apenas comerciantes previamente cadastrados e autorizados poderão atuar no circuito. Em caso de descumprimento, a fiscalização poderá apreender mercadorias e retirar estruturas irregulares. Além disso, está proibida a cobrança de qualquer valor por estacionamento em vias públicas dentro do perímetro da festa. A prática irregular poderá resultar em sanções administrativas e até condução às autoridades policiais. A fiscalização será realizada por órgãos municipais, com apoio da Guarda Municipal e das forças de segurança estaduais. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades como interdição de estabelecimentos, apreensão de produtos, cassação de licenças e aplicação de multas. Medidas semelhantes já foram adotadas em outros eventos da região, como o Carnaval de Rio de Contas e o Dom Basílio Folia, realizado no município de Dom Basílio, com o objetivo de reforçar a segurança dos participantes. Segundo o decreto, as ações visam garantir a organização, a segurança e o bom andamento das festividades, que devem reunir grande público no município durante o período junino.
A Prefeitura de Paramirim publicou o Decreto nº 807, de 7 de janeiro de 2026, que proíbe a comercialização, o porte e o consumo de bebidas em recipientes de vidro, além da circulação de coolers e equipamentos similares, na Praça Santo Antônio e áreas adjacentes durante os festejos do Carnaval 2026. De acordo com o decreto, a restrição será válida entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026, período de realização da festa. A medida tem como objetivo reforçar a segurança pública e preservar a integridade física dos foliões, diante da grande concentração de pessoas prevista para o local. Segundo a administração municipal, recipientes de vidro representam risco elevado em ambientes de grande aglomeração, tanto pela possibilidade de acidentes quanto pelo uso indevido como objetos perfurocortantes. Já os coolers, caixas térmicas e isopores podem dificultar a circulação de pedestres e comprometer a fiscalização de itens proibidos. O decreto estabelece exceções para comerciantes e ambulantes devidamente cadastrados. Esses profissionais poderão manter garrafas de vidro apenas no interior de seus pontos fixos, sem acesso ao público, sendo obrigatória a transferência do conteúdo para copos descartáveis no momento da venda. As embalagens de vidro deverão ser retidas pelo comerciante para armazenamento seguro ou descarte adequado. Também será permitida a utilização de coolers e caixas térmicas apenas de forma estática, dentro de áreas previamente delimitadas pela Prefeitura, sendo proibida a circulação desses equipamentos em meio ao público. O descumprimento das normas poderá resultar em impedimento de acesso ou permanência no circuito da festa, além da apreensão imediata dos recipientes e equipamentos, cuja devolução ficará condicionada ao encerramento do evento. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal, com possibilidade de apoio da Polícia Militar da Bahia e de outros órgãos de segurança pública.
O governador Jerônimo Rodrigues divulgou, nesta quinta-feira (18), uma boa notícia para os servidores públicos estaduais, anunciando os pontos facultativos nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. O anúncio foi feito através das redes sociais oficiais do gestor, com a informação de que o decreto será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19). “Um descanso merecido para os servidores e servidoras desacelerarem um pouco com a família e descansar, para a gente retomar 2026 com muita energia e continuar cuidando do povo da Bahia”, afirmou Jerônimo Rodrigues. Para encerrar, ele agradeceu a atuação dos servidores na construção do governo, e confirmou o pagamento da segunda parcela do 13º salário nesta sexta (19).
A primeira parcela do 13º salário, ou o valor integral para quem opta pela parcela única, será depositada na próxima sexta-feira (28). A antecipação ocorre porque o prazo legal, previsto para 30 de novembro, coincide com o domingo, o que obriga os empregadores a realizarem o pagamento antes do encerramento da semana. Pela legislação, a primeira parcela deve ser quitada até o final de novembro, enquanto a segunda parte precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Na segunda etapa, serão aplicados os descontos obrigatórios referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, quando houver incidência.
Um decreto da gestão de Moema Gramacho (PT) está causando polêmica na prefeitura de Lauro de Freitas. Na última sexta-feira (27), um decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) proibiu o uso de arma pessoal pelos agentes da Guarda Municipal da cidade. Em entrevista ao Bahia Notícias, a prefeita afirma que não está desarmando a Guarda, mas atuando para a proteção dos próprios agentes, já que o decreto diz respeito apenas ao porte de armas particulares. “Nós não desarmamos a guarda municipal. O que nós fizemos, já em uma iniciativa nossa de prevenção para a defesa dos próprios guardas municipais, é que os guardas municipais que tinham armas pessoais e que estariam utilizando armas pessoais na rua, achamos que apesar de eles estarem fazendo isso para proteger a população, achamos que era um risco para a própria vida deles, e, portanto, a gente pediu para que eles não fizessem isso”, explica. Ela argumenta que a função da GM não pode concorrer com a da polícia.
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