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A nova Lei Orgânica de Vitória da Conquista foi promulgada nesta segunda-feira (1º) em edição do Diário Oficial. Considerado o principal instrumento jurídico do município, o texto passou por uma revisão ampla ao longo de 2025, incorporando atualizações constitucionais e dispositivos inéditos. Entre as mudanças aprovadas, uma das mais significativas é a autorização para que o presidente da Câmara Municipal possa disputar a reeleição dentro da mesma legislatura, possibilidade que não existia na versão anterior. A alteração abre caminho para que o atual presidente, Ivan Cordeiro, do PL, possa concorrer novamente ao comando do Legislativo no próximo biênio, caso decida disputar. A possibilidade de uma nova candidatura ainda não foi tratada oficialmente, mas o tema já circula nos bastidores políticos. A expectativa é que as articulações ganhem força somente em 2026, quando o Legislativo iniciar os movimentos para a eleição da Mesa Diretora. A aprovação da nova Lei Orgânica ocorreu em primeiro turno em 31 de outubro, com votação unânime. O texto foi elaborado por uma Comissão Especial da Câmara e discutido em audiências públicas realizadas em instituições como a Uesb, a Faculdade Santo Agostinho e a OAB, reunindo representantes da sociedade civil, especialistas e diversos segmentos organizados.
O Conselho Nacional de Trânsito aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que extingue a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A nova regra só entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer na quarta-feira (3). As mudanças serão implementadas por decreto presidencial, sem necessidade de apreciação pelo Congresso Nacional. De acordo com o governo, o novo modelo deverá reduzir em até 80% os custos do processo de habilitação. Com a mudança, o candidato passará a abrir o processo diretamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito ou pela Carteira Digital de Trânsito. Os exames teórico e prático continuam obrigatórios, porém a preparação poderá ser feita com instrutores autônomos credenciados ou em centros de formação, sem frequência obrigatória. A resolução também elimina a carga mínima de 20 horas de aulas práticas, permitindo que o treinamento seja adaptado conforme o desempenho e a necessidade de cada candidato.
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