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O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE) solicitou à Justiça Eleitoral, nesta terça-feira (21), a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais pelo prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, por entender que o conteúdo pode configurar propaganda eleitoral antecipada e coação eleitoral contra servidores municipais. A representação também inclui o vice-prefeito Deivison Mendonça. Segundo o Ministério Público, a publicação ultrapassa os limites da manifestação política ao relacionar a continuidade de investimentos públicos à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e ao direcionar declarações a servidores municipais sobre apoio ao grupo político. Na ação, o órgão afirma que o vídeo utiliza metáforas relacionadas ao futebol para incentivar apoio eleitoral antes do início oficial da campanha. Entre os trechos destacados está a frase "ou joga nesse time ou pede pra sair", que, segundo o MPE, estaria associada à possibilidade de desligamento de servidores. Ainda conforme a representação, a manifestação do prefeito extrapolaria um simples posicionamento político e poderia caracterizar coação eleitoral ao utilizar a autoridade do cargo para influenciar servidores e eleitores. O Ministério Público também argumenta que o material foi produzido de forma planejada, com encenação, troca de figurinos e apresentação de um quadro de obras e investimentos públicos, elementos que, segundo o órgão, evidenciariam uma estratégia de comunicação voltada à promoção política antes do período permitido pela legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral deverá analisar o pedido de remoção do vídeo e decidir sobre as medidas requeridas pelo Ministério Público Eleitoral. Até a publicação desta matéria, o prefeito Eraldo Félix e o vice-prefeito Deivison Mendonça não haviam se manifestado sobre a representação.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu uma decisão liminar determinando que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), retire de seu perfil no Instagram uma publicação que, segundo entendimento preliminar da Justiça Eleitoral, apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e utilização irregular de conteúdo produzido por inteligência artificial.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões, após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV.
De acordo com a ação, a publicação exibe uma imagem produzida por inteligência artificial em que ACM Neto aparece ao lado de um jogador de futebol, ambos utilizando a camisa da Seleção Brasileira. Para os autores da representação, o conteúdo poderia transmitir ao público a falsa impressão de apoio político do atleta ao pré-candidato, além de destacar o número 44, legenda do União Brasil, antes do período permitido para propaganda eleitoral.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou haver elementos suficientes, em análise preliminar, para caracterizar possível utilização de inteligência artificial na criação de uma situação inexistente, capaz de influenciar a percepção do eleitorado por meio de uma representação visual que não corresponde à realidade.
A decisão também destaca que a exibição ostensiva do número eleitoral do partido pode configurar propaganda eleitoral antecipada por equivalência semântica, modalidade reconhecida pela jurisprudência eleitoral quando a mensagem, mesmo sem pedido explícito de voto, possui conteúdo capaz de estimular o apoio eleitoral.
Outro aspecto considerado pelo relator foi o potencial de ampla disseminação da publicação nas redes sociais. Segundo o entendimento exposto na decisão, a manutenção do conteúdo poderia ampliar o alcance de uma informação considerada potencialmente enganosa, justificando a concessão da tutela de urgência.
Com a liminar, ACM Neto deverá remover a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil. A decisão também determina que o conteúdo não seja republicado em outras plataformas digitais enquanto permanecerem válidos os efeitos da ordem judicial.
A decisão possui caráter liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral no decorrer do processo.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) começou, nesta quarta-feira (25), a enviar mensagens de texto para eleitores e eleitoras que ainda não realizaram a coleta biométrica no estado. O contato está sendo feito por meio do canal oficial do órgão no WhatsApp, utilizando o número (71) 3373-7000. Para regularizar a situação, os eleitores baianos devem comparecer aos cartórios eleitorais ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio. É necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses. O cadastro biométrico inclui a coleta das impressões digitais, assinatura e fotografia. Os postos de atendimento estão disponíveis em toda a Bahia, e os endereços e horários de funcionamento podem ser consultados no site do TRE-BA. De acordo com dados do Portal de Business Intelligence do Tribunal, 650.303 pessoas ainda não fizeram a biometria no estado. Em Salvador, o número chega a 108.590 eleitores sem cadastro biométrico. Em seguida aparecem Feira de Santana, com 27.319, Vitória da Conquista, com 16.551, e Camaçari, com 12.498 eleitores nessa situação. Na quarta-feira (7/5), os serviços relacionados ao cadastro eleitoral, como a coleta da biometria, serão suspensos, conforme prevê a legislação eleitoral, para que a Justiça Eleitoral organize o pleito. O encerramento do cadastro ocorre 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, conforme estabelece o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997. Em caso de dúvidas sobre a situação eleitoral, os cidadãos podem acessar o site www.tre-ba.jus.br ou entrar em contato com o Núcleo Virtual de Atendimento aos Eleitores (NAVE) pelo telefone (71) 3373-7000.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, por unanimidade, manter nos cargos o prefeito de Piatã, Marcos Paulo (PSD), e o vice-prefeito Ronaldo de Souza (Avante). A decisão foi tomada na segunda-feira (16) e reverte a cassação determinada em primeira instância em 2025. Na decisão anterior, a Justiça Eleitoral havia entendido que houve abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024, com uso indevido da máquina pública para beneficiar a chapa. Com isso, os dois gestores chegaram a ser cassados e declarados inelegíveis. Ao analisar o recurso, o TRE-BA concluiu que as provas apresentadas no processo não foram suficientes para comprovar, de forma clara, que houve irregularidades capazes de influenciar o resultado da eleição. Segundo o entendimento da corte, não ficou demonstrado de maneira inequívoca que houve abuso de poder que justificasse a cassação dos mandatos. Com a decisão, Marcos Paulo e Ronaldo de Souza permanecem à frente da administração municipal até o fim do mandato, previsto para 2028. Apesar do resultado, a parte autora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que poderá reavaliar o caso em instância superior.
A Justiça Eleitoral determinou, na segunda-feira (23), a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo ex-deputado Marcelo Nilo com críticas ao deputado estadual Vitor Bonfim, na Bahia. A decisão foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) após Bonfim acionar a Justiça alegando que o conteúdo configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa. O vídeo havia sido divulgado após uma entrevista concedida por Nilo a um podcast e reproduzido em plataformas como YouTube e Instagram. Ao analisar o pedido, o relator entendeu que há indícios de ofensa e possível irregularidade eleitoral, o que justificou a concessão da liminar. Com a decisão, o vídeo deve ser removido em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A medida é provisória. O mérito da ação será analisado após as manifestações das partes e do Ministério Público Eleitoral.
Eleitoras e eleitores do estado da Bahia têm menos de três meses para regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral. O prazo vai até o dia (06) de maio, quando ocorre o fechamento do cadastro eleitoral em todo o país, conforme previsto na legislação eleitoral. Após essa data, os serviços relacionados ao cadastro ficam suspensos para a organização das eleições. Até o encerramento do prazo, é possível emitir a primeira via do título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar o local de votação, realizar a coleta biométrica e regularizar títulos cancelados. O atendimento pode ser feito nos postos da Justiça Eleitoral distribuídos por todo o estado ou de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, onde também podem ser consultados os endereços e horários de funcionamento das unidades na capital e no interior. A Justiça Eleitoral orienta que a procura pelos serviços seja antecipada para evitar filas e garantir a regularização dentro do prazo. O fechamento do cadastro ocorre em todos os anos eleitorais e é estabelecido para 150 dias antes da votação, conforme a Lei das Eleições. Para o atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses. Homens que completam 19 anos em 2026 devem apresentar também o certificado de quitação militar. Quem permanecer com a situação irregular não poderá votar nas eleições deste ano e poderá enfrentar outros impedimentos, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em instituições de ensino.
Eleitores da Bahia têm até 6 de maio para regularizar o título e garantir a participação nas Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado pela Justiça Eleitoral para organização do pleito, e quem estiver com pendências ficará impedido de votar. Até o prazo final, é possível realizar emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados cadastrais e regularização da situação eleitoral. A orientação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia é que o atendimento seja buscado com antecedência, evitando filas e a possibilidade de perder o prazo. Os serviços podem ser realizados de três formas: presencialmente nos cartórios eleitorais e unidades do SAC em todo o estado; pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-BA; ou pelo aplicativo e-Título, disponível para sistemas Android e iOS. Informações adicionais também podem ser obtidas pelo NAVE, via WhatsApp, Telegram ou e-mail. Para atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência recente e, no caso de homens que completam 19 anos em 2026, comprovante de quitação militar. Jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o título, e aqueles que completam 16 anos até o dia da eleição podem votar de forma facultativa. Eleitores que não regularizarem a situação poderão enfrentar restrições além do impedimento de votar, como dificuldade para emitir passaporte, assumir cargo público ou renovar matrícula. Atualmente, a Bahia possui mais de 11 milhões de eleitores aptos.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai convocar os eleitores com inscrição em Salvador e mais de 51 municípios baianos para realizar o recadastramento biométrico obrigatório a partir desta quarta-feira (1º). O atendimento será feito nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral na Bahia. O procedimento, que dura em média 15 minutos, visa oferecer mais segurança ao processo eleitoral, além de compor, futuramente, o banco de dados do Registro Civil Nacional (RCN). A proposta do RCN é unificar informações dos principais documentos utilizados pelos brasileiros. Durante o período disponível, o atendimento poderá ser realizado de segunda a sexta, das 8 às 18h. As etapas consistem em coletar as digitais de todos os dedos das mãos, fazer registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de um novo título. Para realizar o procedimento, o cidadão deve portar documento oficial com foto e comprovante de residência de até três meses atrás.