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Os brasileiros que pretendem participar das eleições deste ano precisam ficar atentos: o prazo para emissão, transferência ou regularização do título de eleitor vai até o dia 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o período também contempla eleitores que precisam atualizar dados cadastrais, mudar o domicílio eleitoral ou resolver pendências, como ausência em eleições anteriores. A consulta da situação eleitoral pode ser feita de forma online, por meio do portal da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares. As plataformas permitem verificar débitos e iniciar solicitações sem a necessidade de atendimento presencial. Caso haja multas por ausência em votações ou falta de justificativa, é necessário quitar os débitos antes de concluir qualquer solicitação. A regularização do título é fundamental não apenas para garantir o direito ao voto, mas também para evitar restrições administrativas, como impedimentos para emitir documentos, tomar posse em cargos públicos ou participar de concursos. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores antecipem a regularização para evitar filas e possíveis instabilidades nos sistemas nos últimos dias do prazo.
O prazo da chamada janela partidária para as eleições de 2026 se encerra nesta sexta-feira (3), marcando o fim de um período estratégico para a reorganização das forças políticas no país. O mecanismo, aberto no dia 5 de março, permite que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem risco de perder o mandato. Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a regra estabelece um intervalo de 30 dias em anos eleitorais para a mudança de legenda por parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. A medida funciona como uma “justa causa” para a desfiliação, dispensando justificativas formais durante esse período. Neste ano, o benefício alcança apenas deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela, já que não estão em fim de mandato. Já os ocupantes de cargos majoritários — como presidente da República, governadores e senadores — podem mudar de partido a qualquer momento, sem necessidade de justificativa legal. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o mandato nos cargos proporcionais pertence ao partido político, e não ao candidato eleito. Por isso, fora da janela partidária, a troca de sigla só é permitida em situações específicas, como mudança no programa partidário, discriminação política pessoal ou anuência da legenda, conforme previsto na legislação. Criada a partir da reforma eleitoral de 2015 e consolidada pela Emenda Constitucional nº 91 de 2016, a janela partidária se tornou um dos principais instrumentos de movimentação política pré-eleitoral, influenciando diretamente a formação de alianças e estratégias para as eleições, cujo primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social ganharam mais tempo para contestar descontos associativos não autorizados nos benefícios. O prazo, que havia terminado no dia 20 de março, foi estendido até 20 de junho, garantindo mais 90 dias para análise e solicitação de ressarcimento. A mudança foi oficializada nesta sexta-feira (27), com a publicação da Portaria Conjunta nº 12 no Diário Oficial da União. A decisão atende a um pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, que investigou um esquema de cobranças irregulares nas folhas de pagamento desde agosto de 2025. A prorrogação ocorre no mesmo dia em que a comissão teve suas atividades encerradas por determinação do Supremo Tribunal Federal, após meses de apuração sobre o caso que atingiu milhares de beneficiários em todo o país. Quem identificou valores suspeitos no extrato pode solicitar o ressarcimento de forma gratuita. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h ou presencialmente em qualquer agência dos Correios. As ligações para o número 135 são gratuitas quando feitas de telefone fixo. Já chamadas realizadas por celular têm cobrança de tarifa local.
Eleitoras e eleitores do estado da Bahia têm menos de três meses para regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral. O prazo vai até o dia (06) de maio, quando ocorre o fechamento do cadastro eleitoral em todo o país, conforme previsto na legislação eleitoral. Após essa data, os serviços relacionados ao cadastro ficam suspensos para a organização das eleições. Até o encerramento do prazo, é possível emitir a primeira via do título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar o local de votação, realizar a coleta biométrica e regularizar títulos cancelados. O atendimento pode ser feito nos postos da Justiça Eleitoral distribuídos por todo o estado ou de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, onde também podem ser consultados os endereços e horários de funcionamento das unidades na capital e no interior. A Justiça Eleitoral orienta que a procura pelos serviços seja antecipada para evitar filas e garantir a regularização dentro do prazo. O fechamento do cadastro ocorre em todos os anos eleitorais e é estabelecido para 150 dias antes da votação, conforme a Lei das Eleições. Para o atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses. Homens que completam 19 anos em 2026 devem apresentar também o certificado de quitação militar. Quem permanecer com a situação irregular não poderá votar nas eleições deste ano e poderá enfrentar outros impedimentos, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em instituições de ensino.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram uma medida cautelar que obriga o prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, a regularizar a situação de servidores temporários contratados sem processo seletivo. A decisão confirmou determinação inicial concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. De acordo com a decisão, o gestor terá prazo de até 120 dias para adequar as contratações às normas legais. O Tribunal também determinou que o prefeito deixe de admitir pessoal sem o cumprimento das exigências constitucionais e das regras previstas pela própria administração municipal. A única exceção prevista é para casos específicos de serviços essenciais, como na área da saúde. A medida teve origem em representação da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que apontou irregularidades na contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas, em substituição ao ingresso de servidores por concurso público, no período entre janeiro e junho de 2025. Auditores identificaram crescimento expressivo nos gastos com esse tipo de contratação desde 2021. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram contabilizados 1.742 processos de pagamento, que somaram cerca de R$ 7,9 milhões. Os contratos envolviam atividades contínuas e permanentes da administração, como funções administrativas, serviços de vigilância, engenharia, obras, enfermagem, motoristas e manutenção, caracterizando vínculo com subordinação. O relator do processo destacou que a Constituição exige concurso público para ingresso no serviço público e que, nos casos de contratação temporária, é obrigatória a realização de processo seletivo simplificado. Ele também apontou a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos prestadores, o que pode gerar prejuízos futuros ao município. Segundo o Tribunal, a prática ainda pode ter mascarado o índice de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que despesas com serviços permanentes devem integrar o cálculo desse limite. O caso seguirá sendo acompanhado pelo TCM para verificar o cumprimento das determinações.
A primeira parcela do 13º salário, ou o valor integral para quem opta pela parcela única, será depositada na próxima sexta-feira (28). A antecipação ocorre porque o prazo legal, previsto para 30 de novembro, coincide com o domingo, o que obriga os empregadores a realizarem o pagamento antes do encerramento da semana. Pela legislação, a primeira parcela deve ser quitada até o final de novembro, enquanto a segunda parte precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Na segunda etapa, serão aplicados os descontos obrigatórios referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, quando houver incidência.
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