O prazo da chamada janela partidária para as eleições de 2026 se encerra nesta sexta-feira (3), marcando o fim de um período estratégico para a reorganização das forças políticas no país. O mecanismo, aberto no dia 5 de março, permite que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem risco de perder o mandato. Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a regra estabelece um intervalo de 30 dias em anos eleitorais para a mudança de legenda por parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. A medida funciona como uma “justa causa” para a desfiliação, dispensando justificativas formais durante esse período. Neste ano, o benefício alcança apenas deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela, já que não estão em fim de mandato. Já os ocupantes de cargos majoritários — como presidente da República, governadores e senadores — podem mudar de partido a qualquer momento, sem necessidade de justificativa legal. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o mandato nos cargos proporcionais pertence ao partido político, e não ao candidato eleito. Por isso, fora da janela partidária, a troca de sigla só é permitida em situações específicas, como mudança no programa partidário, discriminação política pessoal ou anuência da legenda, conforme previsto na legislação. Criada a partir da reforma eleitoral de 2015 e consolidada pela Emenda Constitucional nº 91 de 2016, a janela partidária se tornou um dos principais instrumentos de movimentação política pré-eleitoral, influenciando diretamente a formação de alianças e estratégias para as eleições, cujo primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro.
Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.
Usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.

