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Fórum de Livramento recebe fase de instrução do caso Luan Stefano
LIVRAMENTO 20/Mai/2026 - 13h16
Foto: Blog Regional

Fórum de Livramento recebe fase de instrução do caso Luan Stefano

Teve início nesta quarta-feira (20), no Fórum Elemar Klinger Spínola, em Livramento de Nossa Senhora, a fase de instrução do processo que apura a morte de Luan Stefano da Silva Nunes. O caso, que provocou forte repercussão no município desde outubro do ano passado, voltou a mobilizar familiares, amigos e moradores em frente ao fórum, em um dia marcado por emoção, expectativa e pedidos por justiça. Durante a movimentação, familiares da vítima exibiram cartazes e cobraram punição aos responsáveis pelo crime. Em depoimentos emocionados, parentes relataram o sofrimento vivido desde a morte do jovem e afirmaram manter a esperança de que o caso seja esclarecido pela Justiça. Do outro lado, familiares dos acusados também acompanharam a audiência e defenderam a inocência dos investigados. A mãe de um dos acusados afirmou que a família busca o esclarecimento dos fatos e acredita que os envolvidos não cometeram o crime pelo qual estão sendo acusados. A audiência foi marcada por silêncio, emoção e expectativa em torno dos depoimentos prestados nesta nova etapa do processo criminal. A fase de instrução é considerada uma das mais importantes da ação judicial, pois é o momento em que testemunhas são ouvidas, provas são apresentadas e os acusados podem ser interrogados. Após a conclusão desta etapa, o juiz responsável deverá decidir se os réus irão ou não a júri popular. O caso aconteceu no dia 12 de outubro de 2025, na comunidade de Matinha, zona rural de Livramento de Nossa Senhora. Segundo as investigações da Polícia Civil, Luan Stefano da Silva Nunes morreu após um desentendimento ocorrido durante uma festa do tipo paredão. As investigações apontaram três suspeitos pelo crime, sendo dois homens e uma mulher, que tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça. Desde os primeiros dias da apuração, o caso gerou grande mobilização popular em Livramento e em municípios da região, principalmente pela repercussão da morte e pela cobrança da família por respostas e justiça.

Advogados de Bolsonaro protocolam revisão criminal no STF
JUSTIçA 14/Mai/2026 - 11h00
Foto: Blog Regional

Advogados de Bolsonaro protocolam revisão criminal no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira (8) um pedido de revisão criminal no Supremo Tribunal Federal para tentar anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão no processo relacionado à suposta trama golpista. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil. Segundo os advogados, a condenação deve ser revista por suposto “erro judiciário”. Na petição apresentada ao STF, a defesa afirma que houve falhas graves durante a condução do processo. No ano passado, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Conforme o regimento interno da Corte, o pedido de revisão criminal deverá ser analisado pela Segunda Turma, composta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. No recurso, os advogados contestam a tramitação do processo e sustentam que, por ocupar a condição de ex-presidente da República, Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma. A defesa também questiona a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, alegando que o acordo não teria ocorrido de forma voluntária e, por isso, deveria ser anulado. Outro ponto levantado é a suposta falta de acesso integral às provas reunidas durante a investigação. No mérito, os advogados afirmam que não há provas que apontem participação direta de Bolsonaro nos atos de 8 de janeiro de 2023 ou na liderança de um plano de golpe de Estado. Bolsonaro foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado. Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar por razões de saúde.

TJ-BA mantém cassação de vereador de Ituaçu por difamação
ITUAçU 29/Abr/2026 - 16h32
Foto: Reprodução/Redes Sociais

TJ-BA mantém cassação de vereador de Ituaçu por difamação

O Tribunal de Justiça da Bahia negou, nesta quarta-feira (29), o recurso apresentado pela defesa do vereador Railan da Silva Oliveira, do Ituaçu, e manteve a cassação do mandato por difamação. A decisão confirma a perda do cargo após o trânsito em julgado do processo. A ação teve origem em publicações feitas pelo vereador nas redes sociais, nas quais ele fez declarações consideradas ofensivas ao médico Hugo Dutra Luz, que atua no hospital municipal. Segundo o entendimento da Justiça, as falas atingiram a honra do profissional em razão de sua função pública. O relator do caso, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, avaliou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ao direcionar críticas à pessoa do médico, e não ao serviço prestado. A defesa argumentou ausência de intenção de ofender, mas o tribunal concluiu que houve consciência do caráter das declarações e do potencial de dano à imagem da vítima. A pena foi fixada em 10 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de multa e indenização mínima de R$ 4 mil. Com a condenação definitiva, a Justiça determinou o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para a suspensão dos direitos políticos do vereador. A decisão segue entendimento já adotado pelo juiz da comarca de Ituaçu, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, que havia determinado a comunicação à Câmara Municipal para adoção das medidas de extinção do mandato. Eleito em 2024 com 749 votos, Railan terá a vaga ocupada pelo suplente da legenda após a confirmação da cassação.

TCM-BA aplica advertência a ex-prefeito de Cocos por falhas em contrato
COCOS 25/Mar/2026 - 16h30
Foto: Reprodução/Facebook

TCM-BA aplica advertência a ex-prefeito de Cocos por falhas em contrato

Na sessão desta terça-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parcialmente uma denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano, por irregularidades na contratação de empresa responsável pelos serviços de limpeza urbana e conservação no exercício de 2017. A relatoria do processo ficou a cargo da conselheira Aline Peixoto, que, ao analisar o caso, considerou que as falhas identificadas tiveram baixa relevância. Com isso, foi aplicada penalidade de advertência ao ex-gestor. De acordo com o tribunal, o processo licitatório seguiu, de forma geral, as exigências legais. No entanto, foi constatada a ausência de designação formal de um fiscal de contrato, o que comprometeu o acompanhamento da execução dos serviços. Também foram identificadas falhas administrativas relacionadas ao controle e à fiscalização interna do município. Diante disso, o TCM-BA emitiu recomendações para correção dos procedimentos, com o objetivo de evitar a repetição de irregularidades em futuras contratações. Ainda cabe recurso da decisão.

Tribunal de Contas determina suspensão de contratações irregulares na Prefeitura de Tremedal
TREMEDAL 12/Mar/2026 - 13h00
Foto: Reprodução

Tribunal de Contas determina suspensão de contratações irregulares na Prefeitura de Tremedal

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Tremedal suspenda novas contratações de pessoal sem respaldo legal. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel no âmbito do Processo nº 33902e25, após análise de um Termo de Ocorrência apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo. A apuração trata de possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas pela administração municipal no exercício financeiro de 2025. O gestor do município, José Carlos Vieira Bahia, foi apontado no processo como responsável pelas contratações. De acordo com a unidade técnica do tribunal, foi identificado um grande número de pagamentos recorrentes a prestadores de serviços que exercem funções contínuas, não eventuais e com características de subordinação, situação que pode indicar vínculo de trabalho irregular com a administração pública. O relatório também apontou crescimento considerado desproporcional nas despesas com esse tipo de contratação desde 2023. Segundo levantamento apresentado pela inspetoria, foram registrados 2.158 pagamentos a diversas pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025. Esses pagamentos foram classificados no orçamento municipal como prestação de serviços, sem que os trabalhadores tivessem sido admitidos por concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados. Para a área técnica do tribunal, a prática pode representar burla às regras constitucionais de acesso ao serviço público, que exigem concurso ou processo seletivo para o exercício de funções na administração. O relatório também aponta que os serviços prestados possuíam caráter rotineiro e contínuo, sendo realizados em diferentes setores da prefeitura. Em resposta à notificação da inspetoria, o gestor municipal informou que a maioria das contratações foi realizada para atender demandas da área de saúde. Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que há indícios suficientes de irregularidade e risco de continuidade das contratações sem amparo legal. Com base nisso, decidiu conceder parcialmente a medida liminar. A decisão determina que o prefeito de Tremedal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem respaldo jurídico até que o mérito do processo seja analisado pelo tribunal. O relator também determinou a comunicação urgente ao gestor municipal para que cumpra imediatamente a decisão. O descumprimento poderá resultar em aplicação de multa, além da possibilidade de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e eventual ressarcimento ao erário. O pedido da área técnica para que a prefeitura passe a reter contribuições previdenciárias dos prestadores de serviço não foi concedido neste momento. Segundo o relator, essa questão deverá ser analisada posteriormente durante o julgamento do mérito do processo. A decisão foi assinada em Salvador na quarta-feira (11) e publicada no Diário Oficial do TCM nesta quinta-feira (12).

Ex-prefeito de Rio do Pires investigado por desvio de merenda será ouvido pela Justiça
RIO DO PIRES 07/Mar/2026 - 12h00
Foto: Reprodução

Ex-prefeito de Rio do Pires investigado por desvio de merenda será ouvido pela Justiça

O ex-prefeito de Rio do Pires, José Ney Nardes, será ouvido pela Justiça em um processo que investiga supostas irregularidades envolvendo recursos destinados à merenda escolar no município, localizado no sudoeste da Bahia. A audiência de oitiva de testemunhas foi marcada para o dia 31 de março, às 13h, e será realizada na Vara Criminal da Comarca de Paramirim. Apesar de ocorrer no município, o procedimento integra uma ação penal que tramita na Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal e tem como relator o desembargador federal Wilson Alves de Souza. De acordo com os documentos do processo, a audiência tem como objetivo ouvir testemunhas indicadas pelas partes para esclarecer os fatos investigados. A ação penal apura possíveis irregularidades relacionadas ao uso de recursos públicos destinados à alimentação escolar no município de Rio do Pires. Após a realização da audiência, os depoimentos colhidos serão encaminhados à Justiça Federal, responsável pela condução do processo e pelas próximas etapas da tramitação da ação.

Alexandre de Moraes determina citação por edital de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
JUSTIçA 24/Fev/2026 - 21h00
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Arquivo

Alexandre de Moraes determina citação por edital de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23) a citação por edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro no crime de coação no curso do processo. A denúncia contra o parlamentar havia sido integralmente recebida pela Primeira Turma da Corte em novembro do ano passado. Na decisão, Moraes afirmou que o deputado se encontra temporariamente fora do território nacional e que, segundo a denúncia apresentada ao STF, a saída do país teria ocorrido com o objetivo de continuar a prática criminosa e evitar eventual responsabilização judicial. “O réu, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional (...) para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, escreveu o ministro. O relator destacou que, diante da impossibilidade de localizar o acusado, a legislação prevê a citação por edital, mecanismo utilizado quando o réu está em local incerto ou cria obstáculos para ser encontrado. A medida foi fixada pelo prazo de 15 dias, conforme estabelece o Código de Processo Penal, período no qual o parlamentar poderá apresentar resposta formal à acusação. A investigação aponta que, durante sua permanência nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro teria atuado para articular sanções contra autoridades brasileiras, incluindo propostas de tarifas comerciais, restrições de vistos e até a aplicação da chamada Lei Magnitsky. Segundo a acusação, as iniciativas buscariam pressionar e intimidar ministros do STF às vésperas do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. A ação penal foi formalizada na última quinta-feira, dando início à tramitação do processo no Supremo. Caso seja condenado ao final do julgamento, o deputado poderá cumprir pena de prisão, além de outras sanções previstas na legislação penal brasileira.

Bahia registra mais de 27 mil medidas protetivas de urgência em 2025, aponta CNJ
BAHIA 07/Jan/2026 - 08h46
Foto: Reprodução

Bahia registra mais de 27 mil medidas protetivas de urgência em 2025, aponta CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) registrou (27.586) medidas protetivas de urgência entre (1º) de janeiro e (30) de novembro de 2025, segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número representa aumento de (3,85%) em relação ao mesmo período de 2024, quando o estado contabilizou (26.432) medidas. Os dados foram filtrados para processos iniciados em 2025 em todos os graus de jurisdição e órgãos julgadores. No total, considerando todas as movimentações relacionadas a esse tipo de proteção judicial, o levantamento somou (49.043) registros ao longo do ano. O relatório indica ainda que, no mesmo período, (1.865) pedidos de proteção foram negados, o que corresponde a cerca de (9%) do total. O sistema registrou também a revogação de (11.351) medidas que já haviam sido concedidas anteriormente, além da prorrogação de outras (8.198). Entre os casos analisados, sete medidas protetivas concedidas inicialmente por autoridade policial foram homologadas posteriormente pela Justiça. Por outro lado, (36) medidas originadas em delegacias acabaram sendo revogadas durante a tramitação judicial. Ainda segundo o relatório do CNJ, o tempo médio entre o início do processo e a concessão da primeira medida protetiva é de (13) dias na Bahia.

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